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Decisões
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TJRJ
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 107-158, 2º sem. 2015
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de fl. 45, pelo depoimento da vítima e testemunha.
Alegações finais defensivas, às fls. 81/90, pugnando pela absolvição
do acusado.
Eis o relatório. Decido.
Cuida-se de ação penal pública em que se imputa ao acusado a prá-
tica do injusto previsto no artigo 129, §9º, do Código Penal, em razão dos
fatos narrados na denúncia e alegações finais apresentadas pelo MP, fun-
damentos que passam a fazer parte integrante desta decisão.
A violência doméstica e familiar é um tema atual e preocupante. As
estatísticas demonstramque a mulher é mais vulnerável a este tipo de vio-
lência do que o homem. À vista disso, vários instrumentos internacionais
de proteção aos Direitos Fundamentais das Mulheres foram ratificados
pelo Brasil. A violência doméstica praticada contra a mulher é um exem-
plo claro de violação da dignidade humana e dos direitos fundamentais.
Tanto é assim que a Lei n° 11.340/06, objetivando adequar-se aos tra-
tados internacionais de proteção aos direitos das mulheres, no artigo 6°
afirmou categoricamente que “a violência doméstica e familiar contra a
mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos”. Por-
tanto, cabe ao Estado brasileiro, sobretudo, em razão de a Constituição
de 1988 ter declarado a dignidade humana como valor supremo da ordem
jurídica (art. 1°, inciso III), proteger todos os brasileiros de todas as formas
de violação, notadamente, a violência doméstica.
Conforme dispõe o §8º do artigo 226 da Constituição Federal: “O Es-
tado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a
integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito das suas
relações”. Desse modo, o princípio da proteção tem por escopo resguar-
dar a integridade dos membros da família. E foi com base nesse disposi-
tivo que entrou em vigor a Lei n.º 11.340/06.
Ao final da instrução o Ministério Público requereu a procedência