Background Image
Previous Page  113 / 222 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 113 / 222 Next Page
Page Background

u

Decisões

u

TJRJ

u

u

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 107-158, 2º sem. 2015

u

113

portanto, autoriza a decretação e manutenção da prisão preventiva quan-

do o magistrado vislumbra o risco efetivo à integridade da vítima. Ade-

mais, a Lei 11.340/06 é uma Lei especial que se sobrepõe à Lei geral.

Quanto às medidas cautelares elencadas no artigo 319 do CPP, em-

bora menos gravosas, não se mostram suficientes no caso em comento,

conforme acima fundamentado.

Dessa forma, vislumbro, na hipótese em testilha, os requisitos que

justificam a decretação da prisão preventiva, a fim de garantir a ordem pú-

blica e resguardar a integridade física da vítima, notadamente por ser este

crime uma das formas de violação dos direitos humanos, conforme estabe-

lece o artigo 6º da Lei nº 11.340/2006, a seguir:

Art. 6º - A violência doméstica e familiar contra a mulher

constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

POSTO ISSO, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DE X, na forma dos

artigos 312 e 313, inciso IV, do CPP.

Expeça-se mandado de prisão preventiva.

OS MANDADOS DE PRISÃO PREVENTIVA E CITAÇÃO DEVERÃO SER

CUMPRIDOS SIMULTANEAMENTE PELO OFICIAL DE JUSTIÇA.

Dê-se ciência ao Ministério Público.

Intime-se a vítima, pessoalmente, acerca da presente decisão.

Considerando que, apesar de ter comparecido em sede policial acom-

panhado de Advogado, até o presente momento não consta nos autos

documento de constituição de patrono pelo réu, determino que seja dada

ciência à Defensoria Pública do Réu acerca da presente decisão.

Cumpra-se, integralmente.

Rio de Janeiro, 03 de Julho de 2015.

MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO

Juíza de Direito