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Decisões
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TJRJ
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 107-158, 2º sem. 2015
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LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AGRESSÃO
SOBEFEITODEÁLCOOL - COMPROVADAAMATERIALIDADEEAUTORIADO
CRIME – CONDENAÇÃO.
(TJERJ. PROCESSO 0000607-22.2014.8.19.0065.
RELATOR: JUIZ LAURICIO MIRANDA CAVALCANTE . JULGADO EM 06 DE
MAIO DE 2015)
JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA COMARCA DE VASSOURAS
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO PENAL movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face
de X, como incurso nas penas do artigo 129, §9º, do Código Penal, na for-
ma da Lei 11.340/06.
Narra a denúncia, às fls. 02 a 02A, que: ‘’No dia 11 de fevereiro de 2013,
por volta de 22:00 horas, na Rua ...., o denunciado, com vontade livre
e consciente, ofendeu a integridade corporal da vítima Y, mediante socos
no rosto, causando-lhes as lesões corporais descritas no boletim de aten-
dimento médico de fl. 43 e no auto de exame de corpo de delito de fl. 45.’’
Inquérito Policial de fls. 02B/47, contendo Registro de Ocorrência
às fls. 03/04; Termos de Declaração de Testemunhas às fls. 11/13; Auto de
Qualificação Direta à fl. 14; FAC às fls. 28/35; BAM à fl. 43; Auto de exame
de corpo de delito às fls. 45/45v;
Decisão recebendo a denúncia às fl. 49. FAC às fls. 25/32.
Resposta preliminar à fl. 53. Despacho designando AIJ à fl. 54. FAC às
fls. 59/63.
Assentada de AIJ à fl. 72 onde foi decretada a revelia do acusado e
colhidos os depoimentos da vítima Y e a da testemunha Z.
Alegações finais do Ministério Público às fls. 76/80, pugnando pela
condenação do réu nos termos da denúncia, afirmando restar comprova-
da a materialidade e autoria do crime, conforme BAM de fl. 43 e do AECD