

u
Decisões
u
TJRJ
u
u
Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 107-158, 2º sem. 2015
u
110
final do ano passado, teria sido flagrado agredindo voluntariamente duas “ca-
chorrinhas” da ofendida, estando respondendo criminalmente por estes fatos.
AAutoridade Policial representou pela Prisão Preventiva do acusado (fls.
39/39v), tendo o Ministério Público opinado pelo seu indeferimento (fls. 62).
Conforme preveem os artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal,
a prisão preventiva do acusado poderá ser decretada no curso do processo
penal, de ofício, pelo Juiz ou por representação da Autoridade Policial por
conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal e
como garantia da ordempública, dentre outros fundamentos legais, quando
houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.
Verifico, outrossim, que de acordo com o previsto no artigo 313 do
Código de Processo Penal, é admitida a prisão preventiva quando o crime
envolver violência doméstica e familiar contra a mulher.
Diante de tais circunstâncias, verifico que há certeza de materialidade
(AECD de fls. 37/37v) e indícios da autoria do crime, presente, portanto,
fumus comissi delicti.
Ademais, vê-se que a liberdade do acusado,
neste
momento processual,
implica situação de risco à instrução, uma vez que
ele causa à vítima grande temor por sua integridade física e psicológica.
Está, pois, demonstrada a presença do
periculum libertatis
.
Verifico ainda que foram deferidas medidas protetivas em favor da
vítima em 15/06/2015, conforme fls. 13/15 dos autos do procedimento nº.
0253576-91.2015.8.19.0001, em apenso.
Ocorre que, conforme consta às certidões de fls. 27, 29, 39, 46 e 47,
foram efetuadas diversas tentativas de localização do acusado para inti-
mação acerca do deferimento das medidas protetivas, todas infrutíferas.
Ressalto que o denunciado, no momento em que prestou declara-
ções em sede policial, em 16/06/2015, devidamente assistido por Advogado
(fls. 39/39v), informou o seu endereço residencial, qual seja, XXXX, ressal-
tando que estava a procura de um apartamento para alugar.
No entanto, conforme informações prestadas pela mãe do denun-
ciado ao Oficial de Justiça em 18/06/2015, a mesma não soube informar