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Decisões

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TJRJ

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 107-158, 2º sem. 2015

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final do ano passado, teria sido flagrado agredindo voluntariamente duas “ca-

chorrinhas” da ofendida, estando respondendo criminalmente por estes fatos.

AAutoridade Policial representou pela Prisão Preventiva do acusado (fls.

39/39v), tendo o Ministério Público opinado pelo seu indeferimento (fls. 62).

Conforme preveem os artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal,

a prisão preventiva do acusado poderá ser decretada no curso do processo

penal, de ofício, pelo Juiz ou por representação da Autoridade Policial por

conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal e

como garantia da ordempública, dentre outros fundamentos legais, quando

houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.

Verifico, outrossim, que de acordo com o previsto no artigo 313 do

Código de Processo Penal, é admitida a prisão preventiva quando o crime

envolver violência doméstica e familiar contra a mulher.

Diante de tais circunstâncias, verifico que há certeza de materialidade

(AECD de fls. 37/37v) e indícios da autoria do crime, presente, portanto,

fumus comissi delicti.

Ademais, vê-se que a liberdade do acusado,

neste

momento processual,

implica situação de risco à instrução, uma vez que

ele causa à vítima grande temor por sua integridade física e psicológica.

Está, pois, demonstrada a presença do

periculum libertatis

.

Verifico ainda que foram deferidas medidas protetivas em favor da

vítima em 15/06/2015, conforme fls. 13/15 dos autos do procedimento nº.

0253576-91.2015.8.19.0001, em apenso.

Ocorre que, conforme consta às certidões de fls. 27, 29, 39, 46 e 47,

foram efetuadas diversas tentativas de localização do acusado para inti-

mação acerca do deferimento das medidas protetivas, todas infrutíferas.

Ressalto que o denunciado, no momento em que prestou declara-

ções em sede policial, em 16/06/2015, devidamente assistido por Advogado

(fls. 39/39v), informou o seu endereço residencial, qual seja, XXXX, ressal-

tando que estava a procura de um apartamento para alugar.

No entanto, conforme informações prestadas pela mãe do denun-

ciado ao Oficial de Justiça em 18/06/2015, a mesma não soube informar