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Decisões

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TJRJ

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 107-158, 2º sem. 2015

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109

LESÃO CORPORAL E DESOBEDIÊNCIA –EX-NAMORADA – PRISÃO PRE-

VENTIVA PARA ASSEGURAR INTEGRIDADE FÍSICA -

PERICULUM LIBERTATI.

(TJERJ. Processo 0271135-61.2015.8.19.0001. RELATORA: JUÍZA MARIA DA-

NIELLA BINATO DE CASTRO. JULGADO EM 03 DE JULHO DE 2015)

I JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

CONCLUSÃO DE OFÍCIO

DECISÃO

Trata-se de ação penal oferecida pelo órgão do Ministério Público em

face de X pela suposta prática dos crimes de lesão corporal e desobedi-

ência, previstos no artigo 129, §9º, do Código Penal, na incidência da Lei

11.340/2006.

Narra a denúncia que o acusado, no dia 12 de junho de 2015, teria

agredido a sua ex-namorada, Y, segurando seus dois pulsos e a sacudindo

fortemente, o que provocou sua queda, causando-lhe as lesões corporais

descritas às fls. 37. Outrossim, no Relatório final do Registro de Ocorrência

(fls. 58/58v) consta ainda que a vítima teve perda momentânea da consci-

ência, bem como que a mesma não sofreu mais agressões em virtude de o

acusado ter sido contido pelos demais frequentadores do local.

Em sede policial, foram colhidos os depoimentos das testemunhas

Z, W e do funcionário do estabelecimento K, que, segundo a Autoridade

Policial, corroboraram as alegações da vítima.

Do termo de declaração da testemunha Z (fls. 07), extrai-se que o

acusado, logo em seguida ter cometido a agressão em detrimento da ofen-

dida, teria lhe dito “

avisa a ela (Y) que vai ter revanche”

.

A defesa da vítima, em sede policial (fls. 17/21), requereu à Autoridade

Policial a decretação da prisão preventiva do acusado, para assegurar a

integridade física da ofendida, afirmando, inclusive, que o denunciado, no