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Decisões
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TJRJ
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 107-158, 2º sem. 2015
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LESÃO CORPORAL E DESOBEDIÊNCIA –EX-NAMORADA – PRISÃO PRE-
VENTIVA PARA ASSEGURAR INTEGRIDADE FÍSICA -
PERICULUM LIBERTATI.
(TJERJ. Processo 0271135-61.2015.8.19.0001. RELATORA: JUÍZA MARIA DA-
NIELLA BINATO DE CASTRO. JULGADO EM 03 DE JULHO DE 2015)
I JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
CONCLUSÃO DE OFÍCIO
DECISÃO
Trata-se de ação penal oferecida pelo órgão do Ministério Público em
face de X pela suposta prática dos crimes de lesão corporal e desobedi-
ência, previstos no artigo 129, §9º, do Código Penal, na incidência da Lei
11.340/2006.
Narra a denúncia que o acusado, no dia 12 de junho de 2015, teria
agredido a sua ex-namorada, Y, segurando seus dois pulsos e a sacudindo
fortemente, o que provocou sua queda, causando-lhe as lesões corporais
descritas às fls. 37. Outrossim, no Relatório final do Registro de Ocorrência
(fls. 58/58v) consta ainda que a vítima teve perda momentânea da consci-
ência, bem como que a mesma não sofreu mais agressões em virtude de o
acusado ter sido contido pelos demais frequentadores do local.
Em sede policial, foram colhidos os depoimentos das testemunhas
Z, W e do funcionário do estabelecimento K, que, segundo a Autoridade
Policial, corroboraram as alegações da vítima.
Do termo de declaração da testemunha Z (fls. 07), extrai-se que o
acusado, logo em seguida ter cometido a agressão em detrimento da ofen-
dida, teria lhe dito “
avisa a ela (Y) que vai ter revanche”
.
A defesa da vítima, em sede policial (fls. 17/21), requereu à Autoridade
Policial a decretação da prisão preventiva do acusado, para assegurar a
integridade física da ofendida, afirmando, inclusive, que o denunciado, no