

u
TRANSCRIÇões
u
u
Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 11-89, 1º sem. 2015
u
70
Agora nós chegamos num segundo ponto que é o de como fazer a
renovação, que é necessária, na composição das Turmas, assim como os
Tribunais se renovam. Em um primeiro momento, essa renovação era fei-
ta diretamente pela COJES, muito tempo presidida pelo Desembargador
Thiago Ribas, e ela era feita na medida em que os Juízes saiam ou quando
havia uma mudança de competência do Juiz que estava na Turma, sempre
buscando-se Juízes do Sistema de Juizados. Então, esso é o primeiro ponto
que eu trago aqui. Nós tínhamos uma composição de Turmas Recursais,
exclusivamente, por Juízes de Juizados, o que facilitava muito essa con-
vergência de entendimentos e de visões. Então, esse foi o primeiro ponto
e foi assim que começou todo o Sistema e me parece que, assim, começou
o sucesso do Sistema das Turmas Recursais e que, agora, passa por uma
série de acomodações diante das mudanças que nós tivemos.
Começamos, como eu falei, com as mudanças pontuais, ou seja, em
uma Turma em que, salvo engano, tinha em torno de 15 a 17 Juízes, trocava
se eventualmente um ou outro, ou seja, tinha-se uma estabilidade de juris-
prudência muito grande. Em 2009 nós tivemos a primeira ruptura desse
Sistema com uma troca integral da composição da Turma Recursal.
Então, veio a primeira troca, em que saíram os 17 Juízes, e aí vieram
não lembro quanto, nem se eram os mesmos 17 ou se vieram já 20, mas
houver a primeira troca integral da composição. E aí sim ocorreu uma rup-
tura na jurisprudência das Turmas Recursais, como não podia deixar de ser,
não porque um grupo tenha sido melhor ou outro pior, nem vice-versa,
mas por um motivo simples: um grupo de 20 pessoas vai pensar diferente
de outro grupo de 20 pessoas distintas. Então, aconteceu esse primeiro
problema. E aí, com o tempo, viu-se que não dava para fazer uma mudança
dessas, sob pena de haver ruptura, e nesse momento, também veio a Lei
12.153, que é dos Juizados Fazendários, que é a primeira norma que nós
temos que fala em Sistema, positiva, a questão do Sistema de Juizados
Especiais e fala dos Juizados Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, e es-
tabelece isso como um Sistema; algumas pessoas ainda têm resistência e
falam; ah não, vocês estão criando um outro Tribunal. Não, é um Sistema
diferente, ele funciona com base num processo diferente e é um Sistema,
efetivamente, diferente.