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TRANSCRIÇões

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 11-89, 1º sem. 2015

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Agora nós chegamos num segundo ponto que é o de como fazer a

renovação, que é necessária, na composição das Turmas, assim como os

Tribunais se renovam. Em um primeiro momento, essa renovação era fei-

ta diretamente pela COJES, muito tempo presidida pelo Desembargador

Thiago Ribas, e ela era feita na medida em que os Juízes saiam ou quando

havia uma mudança de competência do Juiz que estava na Turma, sempre

buscando-se Juízes do Sistema de Juizados. Então, esso é o primeiro ponto

que eu trago aqui. Nós tínhamos uma composição de Turmas Recursais,

exclusivamente, por Juízes de Juizados, o que facilitava muito essa con-

vergência de entendimentos e de visões. Então, esse foi o primeiro ponto

e foi assim que começou todo o Sistema e me parece que, assim, começou

o sucesso do Sistema das Turmas Recursais e que, agora, passa por uma

série de acomodações diante das mudanças que nós tivemos.

Começamos, como eu falei, com as mudanças pontuais, ou seja, em

uma Turma em que, salvo engano, tinha em torno de 15 a 17 Juízes, trocava

se eventualmente um ou outro, ou seja, tinha-se uma estabilidade de juris-

prudência muito grande. Em 2009 nós tivemos a primeira ruptura desse

Sistema com uma troca integral da composição da Turma Recursal.

Então, veio a primeira troca, em que saíram os 17 Juízes, e aí vieram

não lembro quanto, nem se eram os mesmos 17 ou se vieram já 20, mas

houver a primeira troca integral da composição. E aí sim ocorreu uma rup-

tura na jurisprudência das Turmas Recursais, como não podia deixar de ser,

não porque um grupo tenha sido melhor ou outro pior, nem vice-versa,

mas por um motivo simples: um grupo de 20 pessoas vai pensar diferente

de outro grupo de 20 pessoas distintas. Então, aconteceu esse primeiro

problema. E aí, com o tempo, viu-se que não dava para fazer uma mudança

dessas, sob pena de haver ruptura, e nesse momento, também veio a Lei

12.153, que é dos Juizados Fazendários, que é a primeira norma que nós

temos que fala em Sistema, positiva, a questão do Sistema de Juizados

Especiais e fala dos Juizados Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, e es-

tabelece isso como um Sistema; algumas pessoas ainda têm resistência e

falam; ah não, vocês estão criando um outro Tribunal. Não, é um Sistema

diferente, ele funciona com base num processo diferente e é um Sistema,

efetivamente, diferente.