

u
SÚMULAS
u
u
Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015
u
550
E é este homem do direito atual que relê o que efetivamente restou
de perene, após o desmoronamento de uma secular estrutura de dogmas,
afastando de si a segurança da fossilização e da estagnação de conceitos
e de normas, para admitir a abertura de castelos – ou de prisões – em prol
da atenção às transformações geradoras da crise, em prol da vivificação
dos valores da vida e dos anseios do homem de hoje, este ser de incansável
movimento e de infinitos sonhos.
Sua vivacidade, sua inteligência ímpar, sua aguda percepção dos fenô-
menos, sua supremacia na escala biológica, tudo isso que o colocou em pé,
uma primeira vez, prossegue agigantando-se em seu espírito, não lhe con-
ferindo paz, serenidade ou repouso, mas, antes, incitando-o eternamente a
caminhar além, a esmiuçar segredos e a constranger costumes ancestrais.
Este caminhar desvenda-lhe outros mistérios, inova-lhe o espírito, es-
tabelece novos horizontes de contemplação de sua ambientação jurídica.
Fá-lo novo e faz novos os seus projetos. Por isso, novo há de ser também
o direito que dimensiona e organiza a sua vida privada. O desafio – profe-
tiza Fachin: –
consiste em trocar práticas de medievo pelos saberes construí-
dos às portas do terceiro milênio. E este é apenas o singelo ponto de partida
rumo ao que abre o terceiro milênio. (
Luiz Edson Fachin, Teoria Crítica do
Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2000, p.5)
Em consequência, o que se espera é um Judiciário forte o suficiente
para não se deixar corromper pela força financeira, altaneiro o necessário
para não se rebaixar ou se deixar levar pela vontade de agradar ou se pau-
tar por interesses e valores outros, menos morais, que não seja a busca de
sua função precípua de distribuição de Justiça de forma equitativa, equili-
brada e isonômica.
E este Poder Judiciário, com certeza, está bem distante daquele her-
dado dos tempos de força, de épocas em que representava nada mais do
que o “braço armado” do Poder Executivo, servil, submisso, dependente e
sem qualquer estatura que o caracterizasse como verdadeiro Poder.
É deste Judiciário frágil, estigmatizado pelo privilégio, arcado pela
decadência de escândalos, que o cidadão já está por demais enfastiado e
pugna veementemente por reforma.