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SÚMULAS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015

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E é este homem do direito atual que relê o que efetivamente restou

de perene, após o desmoronamento de uma secular estrutura de dogmas,

afastando de si a segurança da fossilização e da estagnação de conceitos

e de normas, para admitir a abertura de castelos – ou de prisões – em prol

da atenção às transformações geradoras da crise, em prol da vivificação

dos valores da vida e dos anseios do homem de hoje, este ser de incansável

movimento e de infinitos sonhos.

Sua vivacidade, sua inteligência ímpar, sua aguda percepção dos fenô-

menos, sua supremacia na escala biológica, tudo isso que o colocou em pé,

uma primeira vez, prossegue agigantando-se em seu espírito, não lhe con-

ferindo paz, serenidade ou repouso, mas, antes, incitando-o eternamente a

caminhar além, a esmiuçar segredos e a constranger costumes ancestrais.

Este caminhar desvenda-lhe outros mistérios, inova-lhe o espírito, es-

tabelece novos horizontes de contemplação de sua ambientação jurídica.

Fá-lo novo e faz novos os seus projetos. Por isso, novo há de ser também

o direito que dimensiona e organiza a sua vida privada. O desafio – profe-

tiza Fachin: –

consiste em trocar práticas de medievo pelos saberes construí-

dos às portas do terceiro milênio. E este é apenas o singelo ponto de partida

rumo ao que abre o terceiro milênio. (

Luiz Edson Fachin, Teoria Crítica do

Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2000, p.5)

Em consequência, o que se espera é um Judiciário forte o suficiente

para não se deixar corromper pela força financeira, altaneiro o necessário

para não se rebaixar ou se deixar levar pela vontade de agradar ou se pau-

tar por interesses e valores outros, menos morais, que não seja a busca de

sua função precípua de distribuição de Justiça de forma equitativa, equili-

brada e isonômica.

E este Poder Judiciário, com certeza, está bem distante daquele her-

dado dos tempos de força, de épocas em que representava nada mais do

que o “braço armado” do Poder Executivo, servil, submisso, dependente e

sem qualquer estatura que o caracterizasse como verdadeiro Poder.

É deste Judiciário frágil, estigmatizado pelo privilégio, arcado pela

decadência de escândalos, que o cidadão já está por demais enfastiado e

pugna veementemente por reforma.