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TRANSCRIÇões

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 11-89, 1º sem. 2015

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útil, de verdade, para responder a sociedade. Vota esse tipo de idéia que a

gente acabou de falar aqui. Olha, a empresa vai pagar mas a gente tem que

ver no interesse de quem eles estão comprometidos.

Dr. Mário Olinto

– Antônio, só uma observação sobre essa pergun-

ta. Tem-se que diferenciar isso, judicialmente, entre indenização e multa. É

muito comum se ver iniciais, assim: olha, cobraram 2,50 do seguro (aque-

las tarifas de banco), tudo bem, reprovável? Aí vem o raciocínio: 2,50 não

parece muito mas, 2,50 multiplicado por um milhão não sei que, ao lon-

go de não sei que, são tantos bilhões de reais. Então, tenho que ganhar

R$100.000,00 de indenização; o raciocínio é equivocado, eu entendo dessa

forma. A pessoa está ali se indenizando. Presume que eu estou ressarcindo

o dano que ela sofreu, eu não estou multando. Então, o que nós temos no

Brasil é a completa ineficiência das agências reguladoras. Por quê? O que

acontece nos Estado Unidos, na Europa? O exemplo do celular que explo-

diu na cara do camarada? A agência não vai mandar indenizar o camarada,

ele vai entrar com a ação própria dele, só que aí, sim, a empresa vai ganhar

uma multa de bilhão, que é esse efeito financeiro direto dado o potencial

econômico praquilo.

Sabe-se que na indenização, às vezes moral, até por conta do livro do

Des. Cavalieri, o fator econômico do equilíbrio é um fator secundário na

avaliação da indenização, repercussão, intensidade, a condição das partes.

Isto existe, em direito penal, também, na aplicação da pena, não é, que a

gente considera as condições, mas não vejo que seja diretamente. Nosso

problema é a falência executiva.

Dr. Antônio Aurélio

– Mário, você me permite um apontamento?

Dr. Mário Olinto

– Sim, desculpe.

Dr. Antônio Aurélio

– Eu conversei com um dos professores da Uni-

versidade de Hamburgo, de Harward, ele é um americano que leciona nos

Estados Unidos, é amigo, ele passa 3 meses aqui no Brasil, tem um apar-

tamento no Leblon. Fica 3 meses no Rio, é apaixonado pelo Rio, é uma

pessoa boa, por sinal. E, eu perguntei a ele: Tem-se aqui a multa, a fixação

de multa por descumprimento de decisão judicial. Vocês têm algum des-