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TRANSCRIÇões
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 11-89, 1º sem. 2015
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útil, de verdade, para responder a sociedade. Vota esse tipo de idéia que a
gente acabou de falar aqui. Olha, a empresa vai pagar mas a gente tem que
ver no interesse de quem eles estão comprometidos.
Dr. Mário Olinto
– Antônio, só uma observação sobre essa pergun-
ta. Tem-se que diferenciar isso, judicialmente, entre indenização e multa. É
muito comum se ver iniciais, assim: olha, cobraram 2,50 do seguro (aque-
las tarifas de banco), tudo bem, reprovável? Aí vem o raciocínio: 2,50 não
parece muito mas, 2,50 multiplicado por um milhão não sei que, ao lon-
go de não sei que, são tantos bilhões de reais. Então, tenho que ganhar
R$100.000,00 de indenização; o raciocínio é equivocado, eu entendo dessa
forma. A pessoa está ali se indenizando. Presume que eu estou ressarcindo
o dano que ela sofreu, eu não estou multando. Então, o que nós temos no
Brasil é a completa ineficiência das agências reguladoras. Por quê? O que
acontece nos Estado Unidos, na Europa? O exemplo do celular que explo-
diu na cara do camarada? A agência não vai mandar indenizar o camarada,
ele vai entrar com a ação própria dele, só que aí, sim, a empresa vai ganhar
uma multa de bilhão, que é esse efeito financeiro direto dado o potencial
econômico praquilo.
Sabe-se que na indenização, às vezes moral, até por conta do livro do
Des. Cavalieri, o fator econômico do equilíbrio é um fator secundário na
avaliação da indenização, repercussão, intensidade, a condição das partes.
Isto existe, em direito penal, também, na aplicação da pena, não é, que a
gente considera as condições, mas não vejo que seja diretamente. Nosso
problema é a falência executiva.
Dr. Antônio Aurélio
– Mário, você me permite um apontamento?
Dr. Mário Olinto
– Sim, desculpe.
Dr. Antônio Aurélio
– Eu conversei com um dos professores da Uni-
versidade de Hamburgo, de Harward, ele é um americano que leciona nos
Estados Unidos, é amigo, ele passa 3 meses aqui no Brasil, tem um apar-
tamento no Leblon. Fica 3 meses no Rio, é apaixonado pelo Rio, é uma
pessoa boa, por sinal. E, eu perguntei a ele: Tem-se aqui a multa, a fixação
de multa por descumprimento de decisão judicial. Vocês têm algum des-