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TRANSCRIÇões
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 11-89, 1º sem. 2015
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Des. Ana Maria
– Procedente ou improcedente?
Dr. Antônio Aurélio
– Improcedente
Dr. Mario Olinto
– Se não me engano, Antonio, o novo projeto do
Código já tem essa composição: quando for um motivo processual de ex-
tinção, você pode adentrar no mérito se já for possível esse conhecimento.
O autor nesse caso não tem argumento algum para criticar a decisão.
Dr. Antônio Aurélio
– Então foi interessante porque como eu fiz isso,
a advogada passou a entrar sozinha para acompanhar as improcedências,
foi o que aconteceu. Ela estava do lado de fora, ao ver que eu estava dando
improcedente, ela começou a entrar e isso é um retorno do que você vê ali,
e isso para mim é flexibilizar.
Plateia
– Eu lembrei esse fato, e assim, esse foi um exemplo de flexi-
bilização que deu certo.
Des. Ana Maria
– O exemplo é. Outros colegas fizeram um pouquinho
diferente disso. Julgaram extinto o processo e impuseram pena de litigân-
cia de má-fé. É um outro mecanismo que até me parece mais apropriado
porque aí a gente.... É claro que eu não estava lá no local para ter essa visão
que o Antônio teve no momento, mas o que falta, talvez, para nós, nessas
hipóteses de ausência do autor – e falava-se nisso outro dia – é um meca-
nismo mais eficiente de controle de que essa condenação em custas não
vai virar depois um pedido de gratuidade, pra gente não cobrar as custas e,
mais do que isto, não vai impedir que ele vá entrar de novo com a ação sem
pagar essas custas anteriores, deve-se que ter ummecanismo de controle.
Dr. Antônio Aurélio
– Ana, eu procedi de uma forma nesse proces-
so que eu repeti na Barra em outro caso. Eu procurei no sistema quantos
processos existiam envolvendo aquilo. Na Barra, o Mário lembra de um de-
terminado réu que, cujos os imóveis que ele construía racharam. Procurei,
nas Varas Cíveis, eram 450 processos num determinado condomínio e, no
Juizado, se não me engano, em torno de 1.500 então, eu mencionei isso,
abrindo. Eu disse: Estou tomando essa decisão, porque eu estou vendo
o impacto social disso. Não é possível que 450 pessoas estejam erradas,
1.500 que busquem o Juizado e ele (o réu) tenha, de verdade, entregado