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TRANSCRIÇões

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 11-89, 1º sem. 2015

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Plateia

– Os demais Juízes vão aplicar esse entendimento, porque eu

só vi uma pessoa fazer isso, acho que essa primeira pessoa foi Vossa Exce-

lência em Santa Cruz, num caso específico, em que o autor não compare-

ceu. Pela técnica processual deveria, realmente, julgar extinto, mas como

eram demandas, de ações repetitivas, já havia Juízes com convencimento

sólido – na época, eu confesso até que fiquei surpreso porque eu nunca

tinha visto. Ele (Dr. Antônio Aurélio), realmente, aplicou essa questão da

flexibilização. Seria, naquela hipótese, realmente, uma hipótese de flexibi-

lizar o processo? É um exemplo, assim, eficaz e eficiente?

Dr. Antônio Aurélio

– Desculpa, qual é o seu nome? XXX.

Dr. Antônio Aurélio

– XXX, eu vou ter que sair daqui correndo para

Desembargadora Ana não me acionar administrativamente. Mas eu estou

brincando, estou brincando. Eu, na época, que eu tomei essa decisão eu

lembro de ter dividido as minhas angústias com a Desembargadora Ana e,

comunicado a ela, explicado essa questão. Tinha-se uma parte que deman-

dava só um determinado tipo de processo.

Dr. Antônio Aurélio

– E o que que ela fazia? Pra mim, é violação do

juiz natural. Ela esperava. Éramos 2 ou 3 Juízes; ela escolhia o Juiz que ia

fazer a audiência dela. Se fosse um Juiz com o viés, extremamente, consu-

merista, ela orientava a parte para entrar. Se o Juiz que ali estivesse não

fosse consumerista, ela indicava o contrário, não entra, não comparece,

deixa extinguir, para ela repetir a demanda. Eu entendi o seguinte: tudo

bem, o autor não está presente; o réu, eu quero a extinção do Juizado;

doutor a contestação, me dá a contestação; eu quero consignar o meu

pedido de desistência, perfeitamente. Vou pedir a extinção pela ausência

do autor, está consignado. A contestação do senhor, olho a contestação,

vejo os elementos, entendi pela improcedência do pedido, que prejuízo eu

gerei pro réu com a improcedência? Nenhum. Que benefício eu gerei pro

autor? Todos. Eu evitei que ele fosse condenado em custas, porque ele não

compareceu, eu dei uma resposta jurisdicional adequada porque eu entrei

no mérito e julguei e qual a resposta para a sociedade? Eu pacifiquei o con-

flito. Eu dei um retorno para a sociedade dizendo: isso aqui está julgado e

está decidido.