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TRANSCRIÇões
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 11-89, 1º sem. 2015
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Plateia
– Os demais Juízes vão aplicar esse entendimento, porque eu
só vi uma pessoa fazer isso, acho que essa primeira pessoa foi Vossa Exce-
lência em Santa Cruz, num caso específico, em que o autor não compare-
ceu. Pela técnica processual deveria, realmente, julgar extinto, mas como
eram demandas, de ações repetitivas, já havia Juízes com convencimento
sólido – na época, eu confesso até que fiquei surpreso porque eu nunca
tinha visto. Ele (Dr. Antônio Aurélio), realmente, aplicou essa questão da
flexibilização. Seria, naquela hipótese, realmente, uma hipótese de flexibi-
lizar o processo? É um exemplo, assim, eficaz e eficiente?
Dr. Antônio Aurélio
– Desculpa, qual é o seu nome? XXX.
Dr. Antônio Aurélio
– XXX, eu vou ter que sair daqui correndo para
Desembargadora Ana não me acionar administrativamente. Mas eu estou
brincando, estou brincando. Eu, na época, que eu tomei essa decisão eu
lembro de ter dividido as minhas angústias com a Desembargadora Ana e,
comunicado a ela, explicado essa questão. Tinha-se uma parte que deman-
dava só um determinado tipo de processo.
Dr. Antônio Aurélio
– E o que que ela fazia? Pra mim, é violação do
juiz natural. Ela esperava. Éramos 2 ou 3 Juízes; ela escolhia o Juiz que ia
fazer a audiência dela. Se fosse um Juiz com o viés, extremamente, consu-
merista, ela orientava a parte para entrar. Se o Juiz que ali estivesse não
fosse consumerista, ela indicava o contrário, não entra, não comparece,
deixa extinguir, para ela repetir a demanda. Eu entendi o seguinte: tudo
bem, o autor não está presente; o réu, eu quero a extinção do Juizado;
doutor a contestação, me dá a contestação; eu quero consignar o meu
pedido de desistência, perfeitamente. Vou pedir a extinção pela ausência
do autor, está consignado. A contestação do senhor, olho a contestação,
vejo os elementos, entendi pela improcedência do pedido, que prejuízo eu
gerei pro réu com a improcedência? Nenhum. Que benefício eu gerei pro
autor? Todos. Eu evitei que ele fosse condenado em custas, porque ele não
compareceu, eu dei uma resposta jurisdicional adequada porque eu entrei
no mérito e julguei e qual a resposta para a sociedade? Eu pacifiquei o con-
flito. Eu dei um retorno para a sociedade dizendo: isso aqui está julgado e
está decidido.