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SÚMULAS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015

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do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos

termos seguintes”.

O Princípio da Isonomia teve ascensão topográfica no texto consti-

tucional de 1988 no decorrer dos anos, estando consolidado na Jurispru-

dência há décadas. Longe de ser apenas um conceito formal de igualdade,

deve ser interpretado como instrumento de concretização da justiça e apli-

cado na concepção do discurso elaborado pelo eminente Jurista Rui Bar-

bosa, paraninfo dos Formandos da Turma de 1920 da Faculdade de Direito

de São Paulo, que mesmo ausente à solenidade de formatura, deixou nas

mãos do Professor Reinaldo Porchat a leitura da grande lição de igualdade.

Vale destacar um trecho das sábias palavras do memorioso Jurista:

“... A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desi-

gualmente aos desiguais, na medida emque se desigualam. Nes-

ta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é

que se acha a verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios

da inveja, do orgulho, ou da loucura. Tratar com desigualdade

a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade fla-

grante, e não igualdade real. Os apetites humanos conceberam

inverter a norma universal da criação, pretendendo, não dar a

cada um, na razão do que vale, mas atribuir o mesmo a todos,

como se todos se equivalessem. Esta blasfêmia contra a razão e

a fé, contra a civilização e a humanidade, é a filosofia da miséria,

proclamada em nome dos direitos do trabalho; e, executada,

não faria senão inaugurar, em vez da supremacia do trabalho,

a organização da miséria. Mas, se a sociedade não pode igua-

lar os que a natureza criou desiguais, cada um, nos limites da

sua energia moral, pode reagir sobre as desigualdades nativas,

pela educação, atividade e perseverança. Tal a missão do traba-

lho...”.

A Súmula 300 foi resultado de uniformização de jurisprudência ante

a divergência de entendimentos nos julgados deste Tribunal nos feitos

movidos pelos servidores do Poder Judiciário deste Estado objetivando a

extensão do reajuste salarial, concedido aos demais funcionários da mes-

ma categoria no feito ajuizado nos idos de 1988 – processo nº. 0024210