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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015
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do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguintes”.
O Princípio da Isonomia teve ascensão topográfica no texto consti-
tucional de 1988 no decorrer dos anos, estando consolidado na Jurispru-
dência há décadas. Longe de ser apenas um conceito formal de igualdade,
deve ser interpretado como instrumento de concretização da justiça e apli-
cado na concepção do discurso elaborado pelo eminente Jurista Rui Bar-
bosa, paraninfo dos Formandos da Turma de 1920 da Faculdade de Direito
de São Paulo, que mesmo ausente à solenidade de formatura, deixou nas
mãos do Professor Reinaldo Porchat a leitura da grande lição de igualdade.
Vale destacar um trecho das sábias palavras do memorioso Jurista:
“... A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desi-
gualmente aos desiguais, na medida emque se desigualam. Nes-
ta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é
que se acha a verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios
da inveja, do orgulho, ou da loucura. Tratar com desigualdade
a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade fla-
grante, e não igualdade real. Os apetites humanos conceberam
inverter a norma universal da criação, pretendendo, não dar a
cada um, na razão do que vale, mas atribuir o mesmo a todos,
como se todos se equivalessem. Esta blasfêmia contra a razão e
a fé, contra a civilização e a humanidade, é a filosofia da miséria,
proclamada em nome dos direitos do trabalho; e, executada,
não faria senão inaugurar, em vez da supremacia do trabalho,
a organização da miséria. Mas, se a sociedade não pode igua-
lar os que a natureza criou desiguais, cada um, nos limites da
sua energia moral, pode reagir sobre as desigualdades nativas,
pela educação, atividade e perseverança. Tal a missão do traba-
lho...”.
A Súmula 300 foi resultado de uniformização de jurisprudência ante
a divergência de entendimentos nos julgados deste Tribunal nos feitos
movidos pelos servidores do Poder Judiciário deste Estado objetivando a
extensão do reajuste salarial, concedido aos demais funcionários da mes-
ma categoria no feito ajuizado nos idos de 1988 – processo nº. 0024210