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SÚMULAS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015

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Note-se que, as normas que permitem o crédito consignado e o dé-

bito em conta-salário, ou conta em que o devedor recebe vencimentos,

possibilitam ao consumidor que tome empréstimos, obtendo condições e

prazos mais vantajosos, em decorrência da maior segurança propiciada ao

agente financeiro.

Por outro lado, por meio de salutar dirigismo contratual, impõe limi-

tações aos negócios jurídicos firmados entre os particulares, prevendo, na

relação privada, o respeito à dignidade humana, pois impõe, com razoabi-

lidade, limitação aos descontos que incidirão sobre a verba alimentar, sem

menosprezar a autonomia da vontade.

É inadmissível ao banco credor a apropriação de vencimentos de cor-

rentista que lhe são confiados em depósito em conta, como forma de qui-

tação de parcelas inadimplidas de contratos de mútuo bancário. Por isso,

mesmo com cláusula contratual permissiva, a apropriação do salário do

correntista pelo banco-credor para pagamento de cheque especial é ilícita

e dá margem a reparação por dano moral.