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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015
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Note-se que, as normas que permitem o crédito consignado e o dé-
bito em conta-salário, ou conta em que o devedor recebe vencimentos,
possibilitam ao consumidor que tome empréstimos, obtendo condições e
prazos mais vantajosos, em decorrência da maior segurança propiciada ao
agente financeiro.
Por outro lado, por meio de salutar dirigismo contratual, impõe limi-
tações aos negócios jurídicos firmados entre os particulares, prevendo, na
relação privada, o respeito à dignidade humana, pois impõe, com razoabi-
lidade, limitação aos descontos que incidirão sobre a verba alimentar, sem
menosprezar a autonomia da vontade.
É inadmissível ao banco credor a apropriação de vencimentos de cor-
rentista que lhe são confiados em depósito em conta, como forma de qui-
tação de parcelas inadimplidas de contratos de mútuo bancário. Por isso,
mesmo com cláusula contratual permissiva, a apropriação do salário do
correntista pelo banco-credor para pagamento de cheque especial é ilícita
e dá margem a reparação por dano moral.