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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015
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Sob esse prisma, forçoso concluir que o ônus da prova decorre da ati-
vidade e da supremacia do Fornecedor, de tal, sorte que, pairando dúvida,
deve ser privilegiada a hipossuficiência do consumidor.
Considerando essas vicissitudes, a jurisprudência do E, Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro vem compreendendo ser ilegal a co-
brança de tarifa por conta corrente mantida por mais de 6 (seis) meses,
hipótese, em que a negativação decorrente do débito tarifário será sufi-
ciente à caracterização do dano moral.
DES. MARCELO LIMA BUHATEM - Julgamento: 05/12/2012 -
QUARTA CÂMARA CÍVEL
“AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL –(...)
DOMÉRITO - DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÕES CÍVEIS
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPEN-
SAÇÃO POR DANO MORAL - CONTRATO DE CONTA CORREN-
TE - AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO - RESOLUÇÃO BACEN
2025/93 QUE VEDA A COBRANÇA DE TARIFAS INCIDENTES
EM CONTAS INATIVAS POR MAIS DE SEIS MESES - FALHA DO
DEVER DE INFORMAÇÃO, COOPERAÇÃO E LEALDADE POR
PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DANO MORAL IN RE
IPSA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CA-
DASTROS RESTRITIVOS AO CRÉDITO - DANO MORAL CONFI-
GURADO - VALOR ARBITRADO AQUÉM DO QUE SE AFIGURA
RAZOÁVEL À HIPÓTESE - MAJORAÇÃO DO QUANTUM REPA-
RATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL - SENTENÇA QUE SE
REFORMA. RECURSO PRINCIPAL QUE RESTOU ASSIM SUBE-
MENTADO: 1. Cuida-se de apelação contra sentença de pro-
cedência em demanda declaratória de inexistência de dívida
cumulada com indenizatória, movida por correntista em face
de instituição financeira, tendo como causa de pedir a cobran-
ça de tarifas incidentes sobre conta inativa, bem como a ins-
crição do nome da consumidora nos cadastros restritivos ao
crédito. 2. Relação de consumo. CDC. Teoria do risco do em-
preendimento. 3. Violação por parte da instituição financeira
dos deveres anexos, decorrentes do princípio da boa-fé obje-
tiva, especialmente dos deveres de informação, cooperação