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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015
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430
2. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação
jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida. In
casu, o acórdão recorrido enfrentou os temas abordados no
recurso de apelação relativos ao amparo legal do lançamento
tributário.
(...)
Diante do exposto, CONHEÇO do agravo e NEGO-LHE PROVI-
MENTO, nos termo do art. 544, § 2º, II, “a”, do CPC.
Publique-se e intimem-se”.
Brasília-DF, 23 de outubro de 2012.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
A 5ª turma do TRF da 1ª região entendeu
133
, por unanimidade, que é
ilegal a cobrança de tarifas em conta-corrente inativa. O pedido foi feito
por um morador de Brasília que questionou os débitos em sua conta man-
tida na CEF.
O cliente recorreu à Justiça para anular um débito de 2003, no valor
de R$ 347,80 e pedir indenização por danos morais, após ter o nome incluí-
do no Serasa. Em 2005, os juros e correções fizeram a dívida saltar para R$
2.292,98.
O correntista alegou haver feito a última movimentação na conta em
abriu de 2002, quando resgatou um título de capitalização no valor de R$
739,65 para cobrir a dívida do cheque especial, restando um saldo positivo
de R$ 57,79. Posteriormente, abriu nova conta em outra agência da CEF,
onde passou a fazer suas transações bancárias. Em setembro de 2003, fez
o pedido de encerramento da primeira conta, quando lhe foi apresentado
o débito de R$ 347,80.
133 Processo: 0001515-80.2006.4.01.3400