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SÚMULAS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015

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2. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação

jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida. In

casu, o acórdão recorrido enfrentou os temas abordados no

recurso de apelação relativos ao amparo legal do lançamento

tributário.

(...)

Diante do exposto, CONHEÇO do agravo e NEGO-LHE PROVI-

MENTO, nos termo do art. 544, § 2º, II, “a”, do CPC.

Publique-se e intimem-se”.

Brasília-DF, 23 de outubro de 2012.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

Relator

A 5ª turma do TRF da 1ª região entendeu

133

, por unanimidade, que é

ilegal a cobrança de tarifas em conta-corrente inativa. O pedido foi feito

por um morador de Brasília que questionou os débitos em sua conta man-

tida na CEF.

O cliente recorreu à Justiça para anular um débito de 2003, no valor

de R$ 347,80 e pedir indenização por danos morais, após ter o nome incluí-

do no Serasa. Em 2005, os juros e correções fizeram a dívida saltar para R$

2.292,98.

O correntista alegou haver feito a última movimentação na conta em

abriu de 2002, quando resgatou um título de capitalização no valor de R$

739,65 para cobrir a dívida do cheque especial, restando um saldo positivo

de R$ 57,79. Posteriormente, abriu nova conta em outra agência da CEF,

onde passou a fazer suas transações bancárias. Em setembro de 2003, fez

o pedido de encerramento da primeira conta, quando lhe foi apresentado

o débito de R$ 347,80.

133 Processo: 0001515-80.2006.4.01.3400