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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p.177-551, 1º sem. 2015
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Neste contexto, concluo que o verbete em comento se encontra em
perfeita sintonia com os princípios da efetividade do processo e da econo-
mia processual, além de representar o entendimento consolidado no cons-
pícuo STJ e nesta Egrégia Corte de Justiça, merecendo, portanto, inteira
adesão deste magistrado.