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TRANSCRIÇões
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 11-89, 1º sem. 2015
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mocrático de direito. Ele é um cenário de estado absoluto de diálogo entre
partes e Juiz. Daí, as partes podemmanejar com o juízo o melhor resultado.
E eu posso dar um exemplo: vocês acham justo (eu tive esse processo, e
quase que eu enfartei porque ele era todo eletrônico. Um processo de 18
volumes, na 3ª Vara Cível da Barra da Tijuca, com inicial de 4.800 páginas,
das quais 350 eram escritas) que o autor tenha tido 2 anos pra elaborar
aquela peça e que o reú tenha só o prazo de contestação pra responder?
Parece adequado?
Vocês acham justo que uma grande operação da Polícia Federal feita
com 2 anos de inteligência, de escuta, com a prisão de várias pessoas gere
um prazo mínimo pra que o réu se defenda? Não parece razoável. Daí a
flexibilização. Graças a Deus o 191 do CPC novo vai mudar esse espaço, vai
permitir que isso seja trabalhado com outro viés.
Na verdade, a flexibilização permite maior aproximação ao caso
concreto. O que eu quero, quando falo em flexibilizar, é não sacrificar o
direito material. Eu não posso olhar para os direitos das pessoas de uma
maneira exclusivamente burocrática. Eu não posso olhar para o direito
daquela pessoa lá do gás, dos postos de gasolina que estavam fechando,
e falar: não eu vou fazer isso aqui; exatamente, como o norte histórico
determina; pegar daqui a 30 dias. Eu tenho que dar uma resposta imediata
para as pessoas.
Pra mim, o formalismo exagerado é incompatível com a visão de pro-
cesso e é isso que eu procurei defender no livro. Na verdade, o que eu falo
não é uma coisa nova. O Professor Calamandrei já tratava da flexibilização
procedimental e nós temos o Fernando, em São Paulo, no que no douto-
rado da USP trabalhou isso. E nós aplicamos hoje todo dia a flexibilização
procedimental. É porque nós ainda não percebemos isso e eu posso dar
exemplos para vocês. Exemplo de flexibilização subjetiva nós temos todo
dia: qual o prazo para contestar? É um prazo fixo. A Fazenda tem um prazo
diferenciado, não tem? A Defensoria tem intimação pessoal. Isso é uma vi-
são subjetiva de flexibilização. Há aquela situação casual, que tem que ter
um prazo diferenciado. Em direito material, tal pode ocorrer por questões
econômicas. Nós estamos no Fórum Permanente de Juizados Especiais, à