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TRANSCRIÇões

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 11-89, 1º sem. 2015

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em rito ordinário, rito sumário, trata-se de uma hipótese eventual; quanto

mais especializado o rito, mais adequada a satisfação do direito material.

Por isso que se diz que flexibilização é uma margem de manejo de discri-

cionariedade para Juiz e para as partes. Por mais que exista um procedi-

mento, existe um subjetivismo para o manejo desse procedimento, e esse

procedimento tem que ser manejado para a duração razoável do proces-

so, para a efetividade e para a adequação. Quanto mais genérico um rito,

maior o grau de abstração e menos resultado entrega-se à parte. Posso

dar exemplo pra vocês: lei de alimentos, mandado de segurança, são ritos

específicos, trabalhados para casos específicos, por isso é que quando fa-

lamos em aplicar, genericamente, temos que pegar aquilo que ali está vo-

ando, gravitando para tentar adaptar àquele processo, porque nós temos

valores hermenêuticos a seguir: dignidade da pessoa humana, efetividade,

eficiência, acesso à Justiça, entre outros.

É interessante falar que o Professor Fred coloca que a adequação de-

corre do devido processo legal. Na visão dele, não é só da necessidade de

adequação do rito, mas por uma exigência do devido processo legal, por-

que nós modulamos o rito para o melhor resultado possível.

Deixa eu ver mais um ponto que pareça interessante. Ah, isso é in-

teressantíssimo! Vocês já ouviram falar em arbitragem, o que os grandes

escritórios de advocacia têm feito. Uma crítica que o Professor Leonardo

Greco coloca, e que me parece muito interessante, é a seguinte: na arbi-

tragem as partes podem manejar o rito, elas podem dizer vai ser assim ou

assim. Se na arbitragem, um árbitro, que não é um Juiz, que não está inves-

tido da função estatal, pode fazer isso, porque razão não um Juiz? Por que

um árbitro pode fazer? O árbitro, então, é mais importante do que o Juiz

no resultado final do processo? É uma dúvida que surge.

Por melhor que seja a norma abstrata, quando a falamos em proce-

dimento ela está sempre desatualizada. Ela é criada para uma situação

específica que já passou. Por mais que falemos hoje no Novo Código de

Processo Civil, nós falamos no Novo Código de Processo Civil que, quando

for publicado, já vai sair desatualizado. Por isso é que existe um espaço de

diálogo democrático. O processo é um cenário de exercício do estado de-