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TRANSCRIÇões
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 11-89, 1º sem. 2015
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ainda que eu esteja errado, eu vou oferecer exceção de pré-executividade
ou de executividade, como é mais técnico; eu vou fazer isso aqui pra poder
ganhar tempo, para poder embargar a execução depois, mas eu vou fazer
isso porque é cultural”. O Advogado acha que isso faz parte da defesa téc-
nica, quando não faz; quando o instrumento adequado é outro. e aí, de-
pois dizemos que nós somos vítimas desse processo lento; nós somos sim.
O processo, na verdade, tem que tirar da norma o resultado mais
efetivo possível. O processo tem que durar o mínimo possível, resguarda-
da a duração razoável do processo e as garantias do processo justo. Na
verdade, nosso dever, como intérprete é zelar por celeridade processual
e segurança processual. Existe um tema em que eu não vou poder tocar
porque não vai dar tempo. O Professor Barbosa Moreira criou um rol, um
programa básico em prol da efetividade do processo. Vale a pena dar uma
lida nesse trabalho do Barbosa Moreira em que ele aponta quais são os
instrumentos necessários para resguardo do processo efetivo. São vários
itens e aqui eu não vou ter tempo de trabalhar todos eles.
Da mesma maneira que eu quero um processo efetivo, eu não pos-
so abrir mão das garantias fundamentais do processo. Foi uma luta muito
grande para se ter o que se tem hoje: ampla defesa, contraditório, con-
traditório pleno participativo, acesso à justiça. O acesso à justiça é uma
garantia que tem de ser duramente resguardada. E o que é a forma, que
é o nosso objeto central? A forma é a garantia com relação à atuação do
Juiz. O Juiz é fiscalizado por 2 mecanismos: primeiro, fundamentação das
decisões judiciais; segundo, formas, porque antigamente a jurisdição não
era prestada como é: O Juiz sentava, ouvia a senhora, uma briga com seu
vizinho e dizia: “Corta a cabeça dela”. Era assim. A forma é uma garantia,
uma garantia contra o abuso, contra a arbitrariedade, contra a inseguran-
ça, porque a forma permite a segurança, e dá ummecanismo legítimo para
evitar o exagero, a distorção. Então fala-se que o processo efetivo tem o
equilíbrio entre a segurança e a efetividade.
Quando falo em flexibilização, estou trabalhando um pouco a forma,
mas eu só posso mexer um pouco a forma com o resguardo a essas garan-