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TRANSCRIÇões

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 11-89, 1º sem. 2015

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mês. Isso equivale à população de Carmo, Sumidouro, Cantagalo e Macu-

co. Eu pego Carmo, Sumidouro, Cantagalo e Macuco, reúno todo mundo

e falo: “Vamos todo mundo para a Justiça Estadual, todo mês, ajuizar uma

quantidade enorme de processos.”

Em 2009 e 2010, para se ter uma ideia, tivemos aqui no Rio, na Justiça

Estadual, a 2.494.477 processos. Sabe o que tudo isso quer dizer? Metade

de tudo o que a Itália tem de processo, em dois anos. Então, em dois anos a

gente recebe metade do que a Itália recebe de processos. Outros dados mais

comprovam, por exemplo, que no Juizado Especial Cível, de 2004 a 2008, a

gente teve umcrescimento de 34.68% de processos. A primeira colocada, vol-

tando aqui a enaltecer o brilhante trabalho do Juiz Flávio Citro, que foi o Juiz

responsável pela Top 30, que começou esse trabalho de fazer a listagem, a

nossa 1ª colocada tem 170.000 processos por ano, ajuizados. Isso quer dizer a

população de Nova Friburgo, a população da cidade de Friburgo.

Como eu disse a vocês e citando Barbosa Moreira lá no trabalho, no

tema de direito processual relativo à eficácia do processo, comunicação,

tecnologia, ligação entre as pessoas de diferentes partes do mundo, au-

mento de demandas, surgimento de novas demandas, não tínhamos De-

colar.com há 10 anos. Quando o Mauro Capeletti fez o acesso à justiça não

tinha internet. Quantas demandas não surgiram com a internet? A gente

não tinha disseminação do dano moral como tem hoje, fora a questão da

educação básica e conscientização. Qual é o desafio do processo? Agora eu

vou trazer uma parte mais técnica: cumprir a máxima Chiovendiana. Barbo-

sa Moreira cita, Greco cita, lembrando Chiovenda: o processo tem que dar

tudo aquilo que a parte tenha direito, com um menor tempo, menor custo

e menor atividade humana; tem que garantir o máximo de verdade, com o

mínimo de tempo possível. Nós temos uma série de barreiras, barreiras or-

ganizacionais, como a questão da distribuição. Temos aqui, por exemplo,

hipoteticamente dizendo, poucas Varas Cíveis e muitas Varas de Fazenda,

digamos assim. eu não estou dizendo que isso é real. Isto é uma questão

organizacional, extra-autos; questões endoprocessuais. É a cultura de:

“ah, eu sou um bom advogado, eu vou embargar declaração de absoluta-

mente tudo, ainda que eu esteja errado, eu vou sair embargando de tudo;