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TRANSCRIÇões
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 11-89, 1º sem. 2015
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também vai lembrar disto: das ações agora ajuizadas das tarifas de esgoto.
A pauta no centro da cidade estava com uma previsão de 3 meses. a ex-
pectativa, salvo engano, eu posso estar errado, era de 40.000 processos
ajuizados. aquilo fez, imediatamente, com que aquela pauta ganhasse me-
ses, meses e meses adiante. Isso é um fenômeno que tem um absoluto
impacto no planejamento judiciário. Não há tribunal no mundo que vai se
organizar enquanto não houver um controle disso. Por que eu estou dizen-
do isso pra vocês?
É preciso romper com dois conceitos: uma coisa é acesso à justiça,
outra coisa é facilidade de litigar e captação daquelas pessoas que não
querem o litígio. São pequenos escritórios baseados em pequenos pon-
tos que buscam aquelas pessoas pra litigar. “Olha, você tem dívida com
banco? Não pague e me procure pra entupir a gente com processo de ana-
tocismo”. Isso é um exemplo de anúncio de jornal. Eu não me esqueço e
cheguei à época até a relatar isso pra Ana quando eu estava em mutirão
dos Juizados: um advogado do Méier foi fazer uma audiência comigo. ele
tinha, naquele dia, 14 audiências de tarifa bancária. Ele ajuizou 14 proces-
sos. Ele não estava preocupado com a tarifa de R$1,00 dele e ele também
não estava preocupado com o custo de R$1.200,00 daquele processo. ele
estava preocupado em fazer um acordo de R$200,00 com o banco. Isso é
uma questão cultural, social sobre a qual temos que pensar.
Existe a questão do litigante contumaz, aquela pessoa que tem 20,
25, 30 processos; aquela pessoa que se acostuma a litigar. Essas demandas
são manejadas por algumas pessoas para saciar o seu interesse próprio.
São pequenas estruturas montadas com tese, que têm estourado não só
nas mãos dos Juizados, mas também nas varas cíveis. Isso tem sido uma
coisa muito preocupante, muito severa. Eu tive a curiosidade de pergun-
tar para um professor americano e para 4 Juízes espanhóis se eles tinham
ações, por exemplo, similares às nossas de anatocismo, essas ações juros
sobre juros, que o sujeito pega um empréstimo em banco, ele sabe que ele
vai dever, ele sabe que ele vai pagar juros altos. e não tem jeito, a gente
não tem. Isso está um pouco preso a nossa cultura.
Por que eu estou falando isso pra vocês? Porque atividade jurisdi-
cional não é atividade de balcão, não estamos aqui para fazer um atendi-