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TRANSCRIÇões
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 11-89, 1º sem. 2015
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municação, buscam, trocam mais informação. Temos, também, o acesso,
graças a Deus, das classes mais carentes aos bens de consumo. Lembram
quem tinha carro há 20 anos? Só tinha carro quem tinha muito dinheiro.
Hoje o sujeito parcela em 25 anos e compra um carro, mas ele parcela. E a
velocidade da informação? Barbosa Moreira brincava dizendo que chegará
o dia em que todo mundo usará calça jeans, tomará coca-cola e ouvirá
rock and roll
, num daqueles textos dos temas de processo civil de 15, 20
anos atrás. Isso é realidade. Temos que pensar que eu posso comprar da-
qui um celular fabricado na China, vendido por uma loja americana, com
sede na Rússia e que será entregue aqui. Isso é velocidade da informação.
E qual tem sido a nossa saída? Nós temos buscado soluções normativas.
Como vamos enfrentar a quantidade? Vamos enfrentar com esse mecanis-
mo normativo aqui que eu crio, por exemplo, o incidente de resolução de
demanda repetitivo do novo CPC. Temos que enfrentar em bloco; segunda
saída – mutirões. Nós juízes, abarrotados de processos, temos que enfren-
tar mutirão, mutirão, mutirão, mutirão; terceiro – metas - metas; ao meu
ver, algumas irracionais, como as metas implementadas aqui no Brasil no
momento que vivemos. Juiz, você tem que oferecer uma resposta de 500,
800, 1.000 julgados. Isso não é culpa do Juiz, isso é culpa de uma série de
fatores, inclusive da pressão social pra que o ser humano julgue uma de-
terminada quantidade.
Há juizados aqui na cidade que recebem 1.200, 1.500 processos. Ima-
ginar que aquele Juiz vai ter que julgar e dar vazão a 1.500 processos é um
pouco preocupante, mas o quadro que a gente tem é isso. Isso é fruto de
duas coisas, no meu ponto de vista. Primeiro, estou falando em termos de
demandismo, não estou falando daquele que tem razão, aquele que tem
o direito. Estou falando daquele que abusa disso. Temos uma abusividade
no ajuizamento, e isso é incontrolável. caso concreto: vizinho que pisa no
cocô do vizinho vai ao Juizado Especial. Este foi um caso engraçado que eu
julguei; o sujeito vai a ummotel, por um azar, entregam a conta no quarto
dele e ele acha que tem reparação de dano moral por aquilo, e outras e ou-
tras e outras mais. Além disso, existe a cultura disseminada de que bom ad-
vogado é o advogado que recorre de absolutamente tudo; bom advogado
é o advogado que faz aquela peça de 50 laudas. Existe um projeto interes-