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TRANSCRIÇões

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 11-89, 1º sem. 2015

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municação, buscam, trocam mais informação. Temos, também, o acesso,

graças a Deus, das classes mais carentes aos bens de consumo. Lembram

quem tinha carro há 20 anos? Só tinha carro quem tinha muito dinheiro.

Hoje o sujeito parcela em 25 anos e compra um carro, mas ele parcela. E a

velocidade da informação? Barbosa Moreira brincava dizendo que chegará

o dia em que todo mundo usará calça jeans, tomará coca-cola e ouvirá

rock and roll

, num daqueles textos dos temas de processo civil de 15, 20

anos atrás. Isso é realidade. Temos que pensar que eu posso comprar da-

qui um celular fabricado na China, vendido por uma loja americana, com

sede na Rússia e que será entregue aqui. Isso é velocidade da informação.

E qual tem sido a nossa saída? Nós temos buscado soluções normativas.

Como vamos enfrentar a quantidade? Vamos enfrentar com esse mecanis-

mo normativo aqui que eu crio, por exemplo, o incidente de resolução de

demanda repetitivo do novo CPC. Temos que enfrentar em bloco; segunda

saída – mutirões. Nós juízes, abarrotados de processos, temos que enfren-

tar mutirão, mutirão, mutirão, mutirão; terceiro – metas - metas; ao meu

ver, algumas irracionais, como as metas implementadas aqui no Brasil no

momento que vivemos. Juiz, você tem que oferecer uma resposta de 500,

800, 1.000 julgados. Isso não é culpa do Juiz, isso é culpa de uma série de

fatores, inclusive da pressão social pra que o ser humano julgue uma de-

terminada quantidade.

Há juizados aqui na cidade que recebem 1.200, 1.500 processos. Ima-

ginar que aquele Juiz vai ter que julgar e dar vazão a 1.500 processos é um

pouco preocupante, mas o quadro que a gente tem é isso. Isso é fruto de

duas coisas, no meu ponto de vista. Primeiro, estou falando em termos de

demandismo, não estou falando daquele que tem razão, aquele que tem

o direito. Estou falando daquele que abusa disso. Temos uma abusividade

no ajuizamento, e isso é incontrolável. caso concreto: vizinho que pisa no

cocô do vizinho vai ao Juizado Especial. Este foi um caso engraçado que eu

julguei; o sujeito vai a ummotel, por um azar, entregam a conta no quarto

dele e ele acha que tem reparação de dano moral por aquilo, e outras e ou-

tras e outras mais. Além disso, existe a cultura disseminada de que bom ad-

vogado é o advogado que recorre de absolutamente tudo; bom advogado

é o advogado que faz aquela peça de 50 laudas. Existe um projeto interes-