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TRANSCRIÇões

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 11-89, 1º sem. 2015

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O Professor Greco fala em uma série de pressupostos para o acesso

à justiça. Ele fala que o primeiro é conscientização. Só se fala em acesso

à justiça quando o povo é informado, instruído, e que tem acesso à edu-

cação pra conhecer seus direitos. O Greco faz uma crítica muito interes-

sante. É importante que é papel do Estado cumprir os seus deveres. Ele

fala que só teremos o acesso à justiça adequado no dia em que o Estado

atender os seus deveres, no dia em que o INSS, que nega R$8.000.000,00

(oito milhões) de pagamentos por ano, passar a reconhecer aquilo como

uma garantia do cidadão. O Supremo já disse três mil vezes, dez mil ve-

zes aquela mesma coisa, porque continuar negando? Isso é uma forma de

repúdio, ainda, de não aceitação dos termos de acesso à justiça. E mais

outros, a questão do acompanhamento jurídico adequado, a existência de

um tribunal imparcial. Por fim, pra gente fechar essa noção de acesso à

justiça, o professor Umberto Dalla trata do acesso numa visão bem mais

abrangente. ele olha e diz: “nós temos que incitar na população meios de

auto e heterocomposição de conflitos”. Quanto mais civilizado é um povo,

menos processos eu tenho, porque mais diálogo esse povo tem, porque

mais condição de compor as brigas esse povo tem. E essa visão do Dalla

é uma visão muito interessante. ele diz que o Estado tem o monopólio

da apreciação jurisdicional, mas ele não tem o monopólio da resolução de

conflitos. E ele diz, temos que estimular o nosso povo a buscar outras vias.

Meus amigos, sem a menor dúvida, passando a um segundo ponto

a ideia de Capeletti foi uma ideia pra 1965. Quem não se lembra, aqui, de

tirar o telefone do gancho, quando a Telerj funcionava, e ficar aguardan-

do 5, 10 minutos pra dar linha? Quem não se recorda de que pra comprar

um livro estrangeiro aqui era preciso entrar em contato com uma empresa

que levaria 80, 90 dias pra importar? Estamos falando de um modelo lá de

trás e, na minha visão, um modelo que tem sido um pouquinho deturpado

aqui na aplicação, por culpa de todos nós, de todos aqueles que operam o

direito. Nós vivemos, sem a menor dúvida, um momento de absoluto de-

mandismo. Por quê? Temos um aumento enorme da produção industrial.

a produção industrial tem uma responsabilidade muito grande com rela-

ção a esse aumento de demandas. Temos um maior acesso das pessoas

à informação. as pessoas, hoje, por internet, por outros veículos de co-