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TRANSCRIÇões
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 11-89, 1º sem. 2015
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O Professor Greco fala em uma série de pressupostos para o acesso
à justiça. Ele fala que o primeiro é conscientização. Só se fala em acesso
à justiça quando o povo é informado, instruído, e que tem acesso à edu-
cação pra conhecer seus direitos. O Greco faz uma crítica muito interes-
sante. É importante que é papel do Estado cumprir os seus deveres. Ele
fala que só teremos o acesso à justiça adequado no dia em que o Estado
atender os seus deveres, no dia em que o INSS, que nega R$8.000.000,00
(oito milhões) de pagamentos por ano, passar a reconhecer aquilo como
uma garantia do cidadão. O Supremo já disse três mil vezes, dez mil ve-
zes aquela mesma coisa, porque continuar negando? Isso é uma forma de
repúdio, ainda, de não aceitação dos termos de acesso à justiça. E mais
outros, a questão do acompanhamento jurídico adequado, a existência de
um tribunal imparcial. Por fim, pra gente fechar essa noção de acesso à
justiça, o professor Umberto Dalla trata do acesso numa visão bem mais
abrangente. ele olha e diz: “nós temos que incitar na população meios de
auto e heterocomposição de conflitos”. Quanto mais civilizado é um povo,
menos processos eu tenho, porque mais diálogo esse povo tem, porque
mais condição de compor as brigas esse povo tem. E essa visão do Dalla
é uma visão muito interessante. ele diz que o Estado tem o monopólio
da apreciação jurisdicional, mas ele não tem o monopólio da resolução de
conflitos. E ele diz, temos que estimular o nosso povo a buscar outras vias.
Meus amigos, sem a menor dúvida, passando a um segundo ponto
a ideia de Capeletti foi uma ideia pra 1965. Quem não se lembra, aqui, de
tirar o telefone do gancho, quando a Telerj funcionava, e ficar aguardan-
do 5, 10 minutos pra dar linha? Quem não se recorda de que pra comprar
um livro estrangeiro aqui era preciso entrar em contato com uma empresa
que levaria 80, 90 dias pra importar? Estamos falando de um modelo lá de
trás e, na minha visão, um modelo que tem sido um pouquinho deturpado
aqui na aplicação, por culpa de todos nós, de todos aqueles que operam o
direito. Nós vivemos, sem a menor dúvida, um momento de absoluto de-
mandismo. Por quê? Temos um aumento enorme da produção industrial.
a produção industrial tem uma responsabilidade muito grande com rela-
ção a esse aumento de demandas. Temos um maior acesso das pessoas
à informação. as pessoas, hoje, por internet, por outros veículos de co-