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TRANSCRIÇões
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 11-89, 1º sem. 2015
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sante no sul chamado “Petição Nota Dez – Sentença Nota Dez”, em que
eles falam de Juizados. Inicial de Juizados não pode ter 80 laudas. não tem
sentido você revelar um direito simples, mas sabemos também, por exem-
plo, que alguns grandes escritórios recebem para embargar direito de de-
claração, recebem por recursos. então, essa lógica do sistema contribui
para que as coisas não andem. Qual é o resultado prático disso? Com mais
processo temos mais prédios, mais servidores, mais gastos e mais Juízes
e passamos para as pessoas a sensação de que estamos mais aparelhados
para receber mais processos. Você olha um prédio, lindo, recém construí-
do para abrigar 70 Juizados, 5.000 funcionários ali dispostos, dinheiro pú-
blico ali, 200 Juízes. a população pensa: “a Justiça está de braços abertos,
eu tenho que ir pra lá”. E, aí gera-se um efeito rebote. E a população busca
a Justiça e mais processos vêm e aí, quanto mais processos entram, o que
eu preciso mais? De mais recursos, de mais material humano, de mais Jui-
zados, de mais dinheiro. Até quando nós vamos bancar essa situação? Um
dos mais brilhantes magistrados que nós temos, um estudioso dessa área,
que é o Dr. Flávio Citro, aponta esse fenômeno numa outra visão, obvia-
mente, uma visão dele, técnica, muito técnica, como efeito “tostines”. ele
brinca chamando assim. Eu prefiro seguir a linha do Professor Rodolfo de
Camargo Mancuso, que é um professor da USP que fala em efeito mais
do mesmo, ele diz que isso é uma corrida perdida, que estamos vertendo
dinheiro e recursos para uma situação que não dá um resultado prático
adequado. Por quê? Esse fenômeno aqui descrito é o fenômeno da retroa-
limentação. Eu crio o espaço, eu atraio o processo, commais processos eu
tenho que criar outro espaço e eu vou disseminando isso. Com isso eu crio
uma cultura de fortalecimento da demanda, eu ensino para população que
é interessante demandar, eu ensino pra população que é bom litigar, eu
crio a fomentação desse litígio, eu gero uma desmotivação dessa cultura
e eu crio foco de tensões entre poderes. Não no nosso caso, mas outros
Estados funcionam com verbas de outros Poderes. O Judiciário vai lá e diz,
olha eu preciso de dinheiro para construir prédio; o Executivo libera esse
recurso; o Legislativo participa e vão-se criando esses focos de tensão.
Há um fenômeno muito claro a dificuldade do planejamento da ati-
vidade do controle jurisdicional. Eu não sei se o Ligiero lembra e se a Ana.