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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 56-109, 1º sem. 2018
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no mundo inteiro, o único princípio de legitimidade com vigência real é
o princípio democrático, que, necessariamente, há de apresentar-se a si
mesmo como produto de um poder democraticamente legitimado, marco
idôneo para a realização da democracia
65
. Todavia, as mulheres, dentro da
democracia, seguem suportando um nível considerável de desigualdade
em relação ao homem e sofrendo em termos gerais as limitações e cargas
adicionais que derivam do gênero feminino
66
.
Importante protocolo foi a II Conferência Mundial sobre os Direitos
Humanos, que se realizou em Viena, no ano de 1993, reafirmando os predi-
cados de que os direitos humanos têm seu suporte na dignidade, enquan-
to que os direitos fundamentais se centram na pessoa. Reconheceu-se,
portanto, que os direitos da mulher e das crianças são inalienáveis e que,
com eles, não se pode negociar, sendo toda e qualquer forma de violência
incompatível com os mesmos, o que fomenta as soberanias a implementa-
rem meios e mecanismos de proteção à mulher.
O século XX foi marcado pela Declaração Universal dos Direitos Hu-
manos, de 1948, dentre os quais um dos principais trata a questão aqui
debatida: não pode haver discriminação em qualquer âmbito no aspecto
do trabalho. Como afirmado por Sanz Mulas, González Bustos e Martínez
Gallego (2005), é certo que o mundo ocidental tem assistido a uma profun-
da mudança na situação das mulheres em todas as esferas da sociedade,
especialmente no século XX.
Tais mudanças incluem o acesso da mulher à educação, a incorpora-
ção do trabalho remunerado, a revolução sexual e o controle da natali-
dade, tanto que a autoafirmação das próprias mulheres nos seus direitos
e liberdades tem modificado profundamente as estruturas familiares, as
relações entre sexos, os padrões culturais e os referenciais sociais. As in-
vestigações sociais confirmam, de modo recorrente, que as ditas transfor-
65 PECES-BARBA MARTÍNÉZ, Gregorio & RAMIRO AVILÉS, Miguel Ángel (coords.).
La Constitución a examen:
un
estudio académico 25 años después. Madrid: Marcial Pons, 2004. p. 226.
66 YAGÜE, Ana Cristina Rodríguez & OCHAÍTA, Silvia Valmaña.
La mujer como víctima:
aspectos jurídicos e crimi-
nológicos. Cuenca: Universidad de Castilla-La Mancha, 2000. p. 15.