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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 56-109, 1º sem. 2018

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escinde la especie humana. Para conseguirlo, el término mascu-

lino es elevado a representante de la especie homo; el femenino

se subsume en él como parte del género humano. El sesgo que

designa al todo por la parte es evidente; se corresponde con las

concepciones patriarcales de la especie humana

74

.

Vários países têm se preocupado, principalmente, com os abusos se-

xuais que sofrem as mulheres. Todavia, um grave problema a vencer, sem

dúvida, é a chamada cifra negra, ou seja, a maioria dos casos não tem sequer

registro e isto se dá por várias razões. Félix López Sánchez (

apud

CELADA,

2004) ensinou com maestria que a maior parte dos casos não é denunciada

nomomento emque se sucedeme que o valor dos métodos de investigação

se mostram limitados, sendo difícil saber sua verdadeira frequência

75

.

Não há dúvidas de que a grande mudança de paradigma para a as-

censão da mulher no plano social em busca da igualdade está no aspecto

do trabalho. Ou seja: superou-se, ou pelo menos se tenta superar, algu-

mas afirmações de que sempre houve na história da humanidade: “

este

trabalho é para homens

” ou “

este trabalho é coisa para mulher fazer

”. A

interação neste campo ajudou a superar o estigma da sociedade patriarcal,

onde, no campo das relações laborais, vários homens são chefiados por

mulheres e convivem perfeitamente bem.

Segundo García González (2007), hoje se leva a uma situação de re-

flexão no que tange à aplicação do direito igualitário para as mulheres:

por que se pergunta, quando elas vão procurar emprego, se são casadas

e se têm filhos? Por que, em alguns Governos, encontra-se sempre a maio-

ria dos cargos ocupados por homens? Por que, quando têm filhos, elas se

veem obrigadas a recusar uma promoção de seu trabalho e, em poucas

ocasiões, o pai se ocupa de cuidar dos filhos? Por que existe uma estatísti-

74 DELGADO ÁLVAREZ, Carmen. Raíces de la violencia de género.

In

:

ESCALONA, Antonio Nicolás Marchal

(coord.).

Manual de lucha contra la violencia de género

. 1. ed. Navarra: Aranzadi, 2010. p. 43-64. O grifo consta

do original.

75 CELADA, Justo Reguero. La prevención de la discriminación de las mujeres en el trabajo.

In

: PELAYO, Emilio

Sampedoro; HERNÁNDEZ, Rosa María Merino &MARTÍNEZ, María Luisa Ibáñez.

Violencia y desigualdad. Realidad

y representación

. Salamanca: Universidad de Salamanca, 2004. p. 17.