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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 56-109, 1º sem. 2018
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escinde la especie humana. Para conseguirlo, el término mascu-
lino es elevado a representante de la especie homo; el femenino
se subsume en él como parte del género humano. El sesgo que
designa al todo por la parte es evidente; se corresponde con las
concepciones patriarcales de la especie humana
74
.
Vários países têm se preocupado, principalmente, com os abusos se-
xuais que sofrem as mulheres. Todavia, um grave problema a vencer, sem
dúvida, é a chamada cifra negra, ou seja, a maioria dos casos não tem sequer
registro e isto se dá por várias razões. Félix López Sánchez (
apud
CELADA,
2004) ensinou com maestria que a maior parte dos casos não é denunciada
nomomento emque se sucedeme que o valor dos métodos de investigação
se mostram limitados, sendo difícil saber sua verdadeira frequência
75
.
Não há dúvidas de que a grande mudança de paradigma para a as-
censão da mulher no plano social em busca da igualdade está no aspecto
do trabalho. Ou seja: superou-se, ou pelo menos se tenta superar, algu-
mas afirmações de que sempre houve na história da humanidade: “
este
trabalho é para homens
” ou “
este trabalho é coisa para mulher fazer
”. A
interação neste campo ajudou a superar o estigma da sociedade patriarcal,
onde, no campo das relações laborais, vários homens são chefiados por
mulheres e convivem perfeitamente bem.
Segundo García González (2007), hoje se leva a uma situação de re-
flexão no que tange à aplicação do direito igualitário para as mulheres:
por que se pergunta, quando elas vão procurar emprego, se são casadas
e se têm filhos? Por que, em alguns Governos, encontra-se sempre a maio-
ria dos cargos ocupados por homens? Por que, quando têm filhos, elas se
veem obrigadas a recusar uma promoção de seu trabalho e, em poucas
ocasiões, o pai se ocupa de cuidar dos filhos? Por que existe uma estatísti-
74 DELGADO ÁLVAREZ, Carmen. Raíces de la violencia de género.
In
:
ESCALONA, Antonio Nicolás Marchal
(coord.).
Manual de lucha contra la violencia de género
. 1. ed. Navarra: Aranzadi, 2010. p. 43-64. O grifo consta
do original.
75 CELADA, Justo Reguero. La prevención de la discriminación de las mujeres en el trabajo.
In
: PELAYO, Emilio
Sampedoro; HERNÁNDEZ, Rosa María Merino &MARTÍNEZ, María Luisa Ibáñez.
Violencia y desigualdad. Realidad
y representación
. Salamanca: Universidad de Salamanca, 2004. p. 17.