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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 56-109, 1º sem. 2018

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Mas o que seria o Sistema Interamericano de Direitos Humanos? Ca-

margo (1960) citou a definição de Antonio Gómez Robledo: “uma ordem

jurídica de livre cooperação entre as repúblicas no Novo Mundo, coopera-

ção que só se torna compulsória

52

em virtude de compromissos recíprocos

voluntários, dentre os quais está a Carta de Organização dos Estados Ame-

ricanos e o Tratado Americano de Assistência Recíproca”

53

.

É importante frisarocaráter dequese revesteaproteção internacional

dos direitos humanos e sua intangibilidade jurisdicional. A esse respeito, o

Professor Cançado Trindade (2003) observou que, uma vez examinada a

cláusula pétrea da proteção internacional dos direitos humanos atinente ao

acesso dos indivíduos (direito de petição) à justiça em nível internacional,

passa-se à consideração de outra cláusula pétrea, a saber: a intangibilidade

da jurisdição obrigatória dos direitos internacionais – Cortes Europeia e

Interamericana de Direitos Humanos – a qual não admite limitações que

estão expressas nos conteúdos dos respectivos Tratados de proteção (ar-

tigo 46 da Convenção Europeia, texto original, e artigo 62 da Convenção

Americana)

54

.

Todavia, essa não interferência em uma sociedade eminentemente

patriarcal tem sido questionada pelos grupos de direitos humanos, visto

que todas as ações perpetradas durante séculos, com o transcorrer do

tempo e pelo fato de possuírem um viés patriarcal, muitas vezes passam

despercebidas e, por trás, escondem todo um ranço discriminatório em

relação à mulher. Daí a necessidade de intervenção.

Não se pode esquecer de que, consoante o artigo 6

o

da Convenção

52 Quando se afirma “compulsória”, significa que os Estados partes devem proceder à criação de leis e mecanis-

mos internos que visem à proteção integral da mulher.

53 CAMARGO, Pedro Pablo.

La protección jurídica de los derechos humanos y de democracia en América – los dere-

chos humanos y el Derecho Internacional

. México: Excelsior, 1960. p. 186. Tradução livre do autor.

54 CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto.

Las cláusulas pétreas de la protección internacional del ser humano: el

acceso directo de los individuos a la justicia a nivel internacional y la intangibilidad de la jurisdicción obligatoria de

los tribunales internacionales de derechos humanos

.

In:

CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS.

El

sistema interamericano de protección de los derechos humanos en el umbral del siglo XXI

– Memória del Seminário

de noviembre de 1999. 2. ed. San José de Costa Rica: CIDH, 2003. p. 3-68 (p. 19). Tradução livre do autor.