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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 56-109, 1º sem. 2018
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Mas o que seria o Sistema Interamericano de Direitos Humanos? Ca-
margo (1960) citou a definição de Antonio Gómez Robledo: “uma ordem
jurídica de livre cooperação entre as repúblicas no Novo Mundo, coopera-
ção que só se torna compulsória
52
em virtude de compromissos recíprocos
voluntários, dentre os quais está a Carta de Organização dos Estados Ame-
ricanos e o Tratado Americano de Assistência Recíproca”
53
.
É importante frisarocaráter dequese revesteaproteção internacional
dos direitos humanos e sua intangibilidade jurisdicional. A esse respeito, o
Professor Cançado Trindade (2003) observou que, uma vez examinada a
cláusula pétrea da proteção internacional dos direitos humanos atinente ao
acesso dos indivíduos (direito de petição) à justiça em nível internacional,
passa-se à consideração de outra cláusula pétrea, a saber: a intangibilidade
da jurisdição obrigatória dos direitos internacionais – Cortes Europeia e
Interamericana de Direitos Humanos – a qual não admite limitações que
estão expressas nos conteúdos dos respectivos Tratados de proteção (ar-
tigo 46 da Convenção Europeia, texto original, e artigo 62 da Convenção
Americana)
54
.
Todavia, essa não interferência em uma sociedade eminentemente
patriarcal tem sido questionada pelos grupos de direitos humanos, visto
que todas as ações perpetradas durante séculos, com o transcorrer do
tempo e pelo fato de possuírem um viés patriarcal, muitas vezes passam
despercebidas e, por trás, escondem todo um ranço discriminatório em
relação à mulher. Daí a necessidade de intervenção.
Não se pode esquecer de que, consoante o artigo 6
o
da Convenção
52 Quando se afirma “compulsória”, significa que os Estados partes devem proceder à criação de leis e mecanis-
mos internos que visem à proteção integral da mulher.
53 CAMARGO, Pedro Pablo.
La protección jurídica de los derechos humanos y de democracia en América – los dere-
chos humanos y el Derecho Internacional
. México: Excelsior, 1960. p. 186. Tradução livre do autor.
54 CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto.
Las cláusulas pétreas de la protección internacional del ser humano: el
acceso directo de los individuos a la justicia a nivel internacional y la intangibilidad de la jurisdicción obligatoria de
los tribunales internacionales de derechos humanos
.
In:
CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS.
El
sistema interamericano de protección de los derechos humanos en el umbral del siglo XXI
– Memória del Seminário
de noviembre de 1999. 2. ed. San José de Costa Rica: CIDH, 2003. p. 3-68 (p. 19). Tradução livre do autor.