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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 56-109, 1º sem. 2018
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de Belém do Pará, que menciona os direitos da mulher, é seu direito ser
valorada e educada livre de padrões estereotipados de comportamento
e práticas sociais e culturais baseadas em conceitos de inferioridade ou
subordinação.
Acrescente-se que ambas são necessárias ao fiel cumprimento de
proteção dos direitos humanos das mulheres. Segundo Faroppa Fontana
(2011), é importante destacar que as ações do Estado em matéria de segu-
rança incorporam-se exclusivamente entre as
ações negativas
.
Não obstante, a permanente evolução dos direitos humanos permite
atualmente incluir também, dentro das obrigações estatais no campo da
segurança dos cidadãos, as
obrigações positivas,
a partir das quais a institu-
cionalidade estatal deve, mediante uma gestão proativa, gerar condições
que favoreçam e possibilitem o exercício dos direitos humanos compro-
metidos em situações de violência e criminalidade
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.
Embora as
ações positivas
possam sofrer críticas de alguma parcela da
sociedade, não há dúvida de que elas merecem atenção não só porque visam
a buscar a igualdade
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entre os seres humanos, mas, acima de tudo, porque
procuramdissipar todo umprocessode discriminaçãoda sociedade patriarcal.
No plano internacional, surgem diversas tentativas de construir um
novo paradigma para a solução da problemática. Faroppa (2011) destacou
que surgiram novos esforços baseados no conceito de segurança cidadã,
em que o centro de atenção é a pessoa.
A segurança diante do delito e a violência se constroem associadas à
ideia de ampliação dos espaços para o exercício da cidadania democrática
que está intimamente ligada ao reconhecimento e ao exercício dos direi-
tos humanos. E o jurista uruguaio continuou: a política de segurança dos
55 FONTANA, Juan Faroppa. Respuestas policiales eficaces para la prevención y control de la delincuencia y la
protección de las víctimas del delito. Revista del Instituto Interamericano de Derechos Humanos, n. 54, p. 113-
124, San José de Costa Rica, julio/diciembre, 2011. p. 115. Tradução livre do autor.
56 Quando se fala de igualdades, a ideia é tratar de oportunidades. Neste aspecto, não deve haver nenhuma
discriminação sob pena de afrontar as convenções internacionais que visam a erradicar a discriminação contra
a mulher.