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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 56-109, 1º sem. 2018

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minuição da discriminação contra as mulheres. Também o fazem as Cortes

Internacionais quando analisam casos concretos lhes são apresentadas.

CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO ÀS MULHERES. UM PAS-

SEIO OBRIGATÓRIO.

Outra importante conquista ocorreu em janeiro de 1957: a Assembleia

Geral aprovou a Convenção sobre a Nacionalidade da Mulher Casada, com

a finalidade de eliminar os conflitos da lei e da prática emmatéria de nacio-

nalidade quando se tratasse de disposições da perda da nacionalidade da

mulher como resultado do matrimônio, de sua dissolução e a mudança da

nacionalidade do marido durante o matrimônio. A referida convenção esti-

pulou que o matrimônio com um estrangeiro não afeta automaticamente

a nacionalidade da esposa e assinalou documentos especiais de privilégio

para a naturalização da mulher que quisesse adquirir a nacionalidade do

seu marido

37

.

No artigo 3

o

do projeto do Pacto, os Estados se comprometem a ga-

rantir a homens e mulheres a igualdade, de forma que ambos gozem de

todos os direitos civis e políticos enunciados no referido ajuste. Este prin-

cípio constitui a declaração de um direito fundamental, segundo o qual o

Pacto adquire um caráter de norma jurídica internacional. Sua finalidade é

garantir eficazmente os direitos humanos contra a “discriminação por mo-

tivos de sexo” e consagrar a igualdade jurídica entre homens e mulheres.

Como advertiu a Secretaria-Geral das Nações Unidas sobre os proje-

tos de Pactos Internacionais de Direitos Humanos, os artigos contêm um

princípio de Justiça elementar, qual seja, a igualdade de direitos em um

mundo no qual se segue negando os direitos da mulher em muitos países

adiantados

38

.

37 CAMARGO, Pedro Pablo.

La protección jurídica de los derechos humanos y de democracia en América – los dere-

chos humanos y el Derecho Internacional

. México: Excelsior, 1960. p. 80-81. Tradução livre do autor.

38 CAMARGO, Pedro Pablo.

La protección jurídica de los derechos humanos y de democracia en América – los dere-

chos humanos y el Derecho Internacional

. México: Excelsior, 1960. p. 108-109. Tradução livre do autor.