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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 56-109, 1º sem. 2018
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Os eventos mundiais que tiveram assento e se tornaram de grande
importância para o levantamento da problemática mundial foram os se-
guintes: em 1993, a Conferência Mundial para os Direitos Humanos, com
sede em Viena, na Áustria; após, a Declaração das Nações Unidas sobre a
Eliminação da Violência contra a Mulher, em 1994; e finalmente, em 1995, a
Conferência Mundial das Mulheres, realizada em Pequim.
Segundo testificou Pablo Camargo (1960), depreende-se da corrente
de diversos doutrinadores de os seis artigos relativos aos direitos huma-
nos da Carta de São Francisco não são meros princípios orientadores, e sim
normas jurídicas exigíveis, contrariando o pensamento de Hans Kelsen, de
acordo como qual tais regulações não constituiriamnormas obrigatórias
39
.
Verificou-se que, a partir da Conferência de Pequim, teve início a dis-
cussão de um problema de ordem linguística, registrado por Delgado Al-
varez (2010):
Se estaba negando el derecho a existir lingüísticamente a un
concepto nuevo: el concepto de que la violencia sufrida por las
mujeres, ni es doméstica, ni es familiar, ni es de pareja. Éstos
pueden ser – en todo caso – ámbitos en los que se manifesta;
pero el reduccionismo lingüístico de designar la parte por el
todo. Indivisibilizar su carácter ideológico simplesmente elimi-
nará su existencia conceptual
40
.
Portanto, certeira foi a afirmação de Michael Rosenfeld, citado por
Maldonado (2008), quando declarou: “A tese de que a igualdade constitu-
cional é genuinamente central em seu próprio âmbito, porém, sua recons-
trução é necessária para entender de forma adequada sua evasividade e
revelar seu lugar dentro emaranhado institucional delimitado pelo consti-
39 CAMARGO, Pedro Pablo.
La protección jurídica de los derechos humanos y de democracia en América – los dere-
chos humanos y el Derecho Internacional
. México: Excelsior, 1960. p. 67. Tradução livre do autor.
40 DELGADO ÁLVAREZ, Carmen. Raíces de la violencia de género.
In
:
ESCALONA, Antonio Nicolás Marchal
(coord.).
Manual de lucha contra la violencia de género
. 1. ed. Navarra: Aranzadi, 2010. p. 43-64 (p. 45).