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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 56-109, 1º sem. 2018

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O relatório final da Conferência de Pequim foi assinado por 189 paí-

ses, os quais concordaram com as plataformas de soluções que deveriam

ser adotadas pelos países como forma de combater a violência contra as

mulheres. Foram aprovadas 12 recomendações. São elas:

1 - a pobreza que pesa sobre a mulher;

2 - o acesso desigual à educação;

3 - a mulher e a saúde;

4 - a violência contra a mulher;

5 - os efeitos dos conflitos armados sobre a mulher;

6 - a desigualdade em relação à mulher na participação das

estruturas de poder;

7 - a desigualdade nas decisões de poder e nas demais decisões;

8 - a falta demecanismos do exercício para promover a mulher;

9 - a falta de reconhecimento dos direitos humanos da mulher

no plano internacional;

10 - a mobilização insuficiente dos meios de informação para

promover a contribuição da mulher em sociedade;

11 - a falta de reconhecimento da contribuição da mulher na

gestão dos recursos naturais e do meio ambiente;

12 - as meninas.

Outras Conferências Internacionais que abordaram a questão da vio-

lência contra as mulheres foram a Conferência das Nações Unidas no Mé-

xico, em 1975, Copenhague, em 1980, Nairóbi, em 1985, e Pequim, em 1995.

No caso específico da Conferência do México, o documento estabeleceu:

A los efectos de la presente convención, la expresión “discrimi-

nación contra la mujer” denotará toda distinción, exclusión o

restricción basada en el sexo que tenga por objeto o por resulta-

do menoscabar o anular el reconocimiento, goce o ejercicio por

la mujer, independientemente de su estado civil, sobre la base

de la igualdad del hombre y la mujer, de los derechos humanos y

las libertades fundamentales en las esferas política, económica,

social, cultural e civil o en cualquier otra esfera. Art. 1

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