Previous Page  80 / 212 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 80 / 212 Next Page
Page Background

u

ARTIGOS

u

u

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 56-109, 1º sem. 2018

u

80

Quanto a esse documento da maior importância, importa verificar o ob-

servado por Bravo Rubio (2010), ao afirmar que o referido documento cons-

titui importante aporte para o Sistema Interamericano de Direitos Humanos

(SIDH) para lograr êxito na proteção e na igualdade dos direitos humanos das

mulheres, em que se declara explicitamente que a violência contra a mulher é

uma violação aos direitos humanos. E destacou que sua eficácia e seu acata-

mento por parte dos Estados têm sido bastante restringidos e que sua aplica-

ção em casos contenciosos por parte da Corte tem sido quase nula

44

.

Denota-se que, desde 1995, quando se realizou a citada convenção,

traçou-se a competência da Corte, levando-se em consideração a tendên-

cia, que já se demonstrava, que todo o complexo de leis de proteção à

mulher deve ter por objetivo abraçar o gênero, que é a causa antecedente

das discriminações e onde se centram todas as questões de índole material

que impedem que a mulher tenha e goze plenamente os direitos humanos

que todos devem respeitar.

Deve-se reconhecer que, conforme estabelece o artigo 5

o

da referida

Carta de Belém do Pará:

(...) toda mulher poderá exercer livre e plenamente seus direi-

tos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais e contará

com a total proteção desses direitos consagrados nos instru-

mentos regionais e internacionais sobre os direitos humanos.

Os Estados partes reconhecem que a violência contra a mu-

lher impede e anula o exercício desses direitos.

Andou bem a citada Convenção quanto ao seu conteúdo em relação à

violência que se quer erradicar, afirmando que a violência contra a mulher

constitui uma violação dos direitos humanos e das liberdades fundamen-

tais e limita total ou parcialmente a mulher ao reconhecimento e ao gozo

do exercício de tais direitos e liberdades.

44 BRAVO RUBIO, Diana. ¿Que pasó con las mujeres?

In

: ESTUPIÑÁN, Natalia; TRUJILLO, Mariana Ardila; LÓPEZ,

Juana Inés Acosta; CAMARGO, Jimena Sierra; RUBIO, Diana Bravo & OSPINA, Andrés García.

Apuntes sobre el

Sistema Interamericano II

. Bogotá: Universidad Externado de Colombia, 2010 (Colección “Temas de Derecho

Público”, vol. 82). p. 173.