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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 56-109, 1º sem. 2018
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tucionalismo”. Há uma abordagem considerando que homens e mulheres
são iguais como seres humanos, porém, até certo ponto têm necessidades
e aspirações diferentes e, de acordo com isso, homens e mulheres têm de
ser tratados de igual forma em proporção às suas diferentes necessidades
e aspirações, para se alcançar o necessário e o constitucionalismo limite
o poder do governo, a aderência ao Estado de Direito e a proteção dos
direitos fundamentais
41
.
O Estado de Direito viu-se reforçado pelo conteúdo da Carta de Pa-
ris para uma Nova Europa, onde se prevê uma era de democracia, paz e
unidade, retratando que os direitos humanos e as liberdades fundamen-
tais são patrimônio de todos os seres humanos, considerados inalienáveis
e garantidos por lei. Sua proteção e seu fomento constituem a primeira
responsabilidade dos governos; seu respeito é uma salvaguarda essencial
contra um excessivo poder do Estado; sua observância e seu pleno exercí-
cio configuram a base da liberdade, da justiça e da paz, e, neste ponto, os
direitos humanos são irrevogáveis.
Esses direitos fundamentais estão estampados na Declaração de Tee-
rã, de 1968. Como destacou Bauer (1997), em Teerã, no ano citado, reali-
zou-se a Conferência Internacional de Direitos Humanos para comemorar
o 20
o
aniversário da Declaração Universal e, sem nenhuma oposição, apro-
vou-se o seguinte texto: “A Declaração Universal de Direitos Humanos
enuncia uma concepção comum a todos os povos, os direitos iguais e ina-
lienáveis de todos os membros da família humana e a declara obrigatória
para a comunidade internacional”
42
.
A incidência do fenômeno da violência contra a mulher é constatada
em todos os agrupamentos sociais, não sendo privilégio de sociedades me-
nos ou mais aculturadas, tanto que, ultimamente, a comunidade internacio-
41 MALDONADO, Altemio González. La dignidad y la igualdad de género.
In
: MÉNDEZ-SILVA, Ricardo (coord.).
Derecho Internacional de los derechos humanos. Culturas y sistemas jurídicos comparados
. T. II. México: Universi-
dad Autónoma de México, 2008. p. 404.
42 GARCÍA BAUER, Carlos. Los derechos humanos en América. Guatemala City: Tipografia Nacional, 1997. p 106.
Tradução livre do autor.