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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 56-109, 1º sem. 2018

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tucionalismo”. Há uma abordagem considerando que homens e mulheres

são iguais como seres humanos, porém, até certo ponto têm necessidades

e aspirações diferentes e, de acordo com isso, homens e mulheres têm de

ser tratados de igual forma em proporção às suas diferentes necessidades

e aspirações, para se alcançar o necessário e o constitucionalismo limite

o poder do governo, a aderência ao Estado de Direito e a proteção dos

direitos fundamentais

41

.

O Estado de Direito viu-se reforçado pelo conteúdo da Carta de Pa-

ris para uma Nova Europa, onde se prevê uma era de democracia, paz e

unidade, retratando que os direitos humanos e as liberdades fundamen-

tais são patrimônio de todos os seres humanos, considerados inalienáveis

e garantidos por lei. Sua proteção e seu fomento constituem a primeira

responsabilidade dos governos; seu respeito é uma salvaguarda essencial

contra um excessivo poder do Estado; sua observância e seu pleno exercí-

cio configuram a base da liberdade, da justiça e da paz, e, neste ponto, os

direitos humanos são irrevogáveis.

Esses direitos fundamentais estão estampados na Declaração de Tee-

rã, de 1968. Como destacou Bauer (1997), em Teerã, no ano citado, reali-

zou-se a Conferência Internacional de Direitos Humanos para comemorar

o 20

o

aniversário da Declaração Universal e, sem nenhuma oposição, apro-

vou-se o seguinte texto: “A Declaração Universal de Direitos Humanos

enuncia uma concepção comum a todos os povos, os direitos iguais e ina-

lienáveis de todos os membros da família humana e a declara obrigatória

para a comunidade internacional”

42

.

A incidência do fenômeno da violência contra a mulher é constatada

em todos os agrupamentos sociais, não sendo privilégio de sociedades me-

nos ou mais aculturadas, tanto que, ultimamente, a comunidade internacio-

41 MALDONADO, Altemio González. La dignidad y la igualdad de género.

In

: MÉNDEZ-SILVA, Ricardo (coord.).

Derecho Internacional de los derechos humanos. Culturas y sistemas jurídicos comparados

. T. II. México: Universi-

dad Autónoma de México, 2008. p. 404.

42 GARCÍA BAUER, Carlos. Los derechos humanos en América. Guatemala City: Tipografia Nacional, 1997. p 106.

Tradução livre do autor.