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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 56-109, 1º sem. 2018

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ratificação do plano mundial dos direitos e liberdades funda-

mentais do homem

27

.

A mulher encontra-se em uma situação de vulnerabilidade e desigual-

dade na relação com o gênero masculino, inclusive por razões históricas. É

por este motivo que a

violência de gênero

ocorre contra a mulher, e expli-

ca-se: no âmbito sociológico e internacional só a mulher pode ser vítima de

violência de gênero

, por isso a necessidade de

leis afirmativas

para a corre-

ção dessas distorções.

Louva-se a promulgação da Lei Maria da Penha, que entrou no cená-

rio jurídico brasileiro por determinação internacional, em que se constatou

que a mulher necessitava prementemente de mecanismos, e aqui falamos

de lei, para a sua proteção, visando a erradicação da violência que permeia

todos os estados da vida das mulheres.

Interessante nota o afirmado pela Advogada-Geral da União sobre a

Lei Maria da Penha: A Lei Maria da Penha (lei nº 11.340/2006), cuja constitu-

cionalidade foi analisada pelo Supremo, argumentou que a lei não ofende

o princípio da igualdade por ser direcionada às mulheres e viu os argumen-

tos da União serem acolhidos por unanimidade pelos ministros do STF.

28

Infelizmente, o direito penal tem ido por um caminho inverso, dando

margem a outras interpretações. Estas vêm de características que remon-

tam a uma realidade ímpar que só a mulher pode passar. Ela sofre a vio-

lência por ter nascido mulher, e não por outra razão. Portanto, qualquer

outra interpretação que as leis positivas poderiam estender por analogia

a outros grupos para proceder à sua proteção não deveriam ocorrer, sob

pena de descaracterizar a natureza sociológica e histórica a que se propõe.

27 CAMARGO, Pedro Pablo.

La protección jurídica de los derechos humanos y de democracia en América – los dere-

chos humanos y el Derecho Internacional

. México: Excelsior, 1960. p. 73. Tradução livre do autor.

28 Disponível em:

https://www.jota.info/justica/quem-e-grace-mendonca-primeira-advogada-geral-da-uniao-11092016.

É

significativo que uma mulher ocupando tão importante cargo possa dar voz as mulheres.