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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 56-109, 1º sem. 2018
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ratificação do plano mundial dos direitos e liberdades funda-
mentais do homem
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A mulher encontra-se em uma situação de vulnerabilidade e desigual-
dade na relação com o gênero masculino, inclusive por razões históricas. É
por este motivo que a
violência de gênero
ocorre contra a mulher, e expli-
ca-se: no âmbito sociológico e internacional só a mulher pode ser vítima de
violência de gênero
, por isso a necessidade de
leis afirmativas
para a corre-
ção dessas distorções.
Louva-se a promulgação da Lei Maria da Penha, que entrou no cená-
rio jurídico brasileiro por determinação internacional, em que se constatou
que a mulher necessitava prementemente de mecanismos, e aqui falamos
de lei, para a sua proteção, visando a erradicação da violência que permeia
todos os estados da vida das mulheres.
Interessante nota o afirmado pela Advogada-Geral da União sobre a
Lei Maria da Penha: A Lei Maria da Penha (lei nº 11.340/2006), cuja constitu-
cionalidade foi analisada pelo Supremo, argumentou que a lei não ofende
o princípio da igualdade por ser direcionada às mulheres e viu os argumen-
tos da União serem acolhidos por unanimidade pelos ministros do STF.
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Infelizmente, o direito penal tem ido por um caminho inverso, dando
margem a outras interpretações. Estas vêm de características que remon-
tam a uma realidade ímpar que só a mulher pode passar. Ela sofre a vio-
lência por ter nascido mulher, e não por outra razão. Portanto, qualquer
outra interpretação que as leis positivas poderiam estender por analogia
a outros grupos para proceder à sua proteção não deveriam ocorrer, sob
pena de descaracterizar a natureza sociológica e histórica a que se propõe.
27 CAMARGO, Pedro Pablo.
La protección jurídica de los derechos humanos y de democracia en América – los dere-
chos humanos y el Derecho Internacional
. México: Excelsior, 1960. p. 73. Tradução livre do autor.
28 Disponível em:
https://www.jota.info/justica/quem-e-grace-mendonca-primeira-advogada-geral-da-uniao-11092016.É
significativo que uma mulher ocupando tão importante cargo possa dar voz as mulheres.