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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 56-109, 1º sem. 2018

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Auguste Comte (1798-1857) abriu novas vias de pensamento filosófi-

co e social, ao fundar a filosofia positivista e a sociologia. Com elas, repu-

diava a reflexão metafísica e, em geral, toda a estruturação científica não

comprovável por experimentação ou observação

21

.

JURISDIÇÃO DA CORTE INTERNACIONAL.

JUSTIÇA COSMOPOLITA

Dentro da esfera de competência das Cortes Internacionais, seja a Eu-

ropeia, ou Interamericana de Direitos do Homem, destaca-se que nenhum

Estado parte deste conglomerado pode restringir a atuação de uma Corte

Internacional, sob pena de negar vigência aos Protocolos que assinou e ra-

tificou, sendo uma atitude sem nenhum efeito jurídico. Trata-se do princí-

pio da efetividade das normas de caráter internacional, que devem sobre-

pujar-se às normas de caráter interno e, principalmente, quando versarem

sobre os direitos humanos.

A questão volta-se para o chamado direito interno, e este tem sido

muitas vezes insuficiente para a resolução da chamada violência de gênero.

A esse respeito, afirmaram Cançado Trindade & Ruiz de Santiago (2003):

(...) com a desmistificação dos postulados do positivismo vo-

luntarista, se tornou evidente que só se pode encontrar uma

resposta ao problema dos fundamentos e da validez do Di-

reito Internacional geral na consciência jurídica universal, a

partir da afirmação da ideia de justiça objetiva. Como uma

manifestação desta última se tem afirmado os direitos do ser

humano, emanados diretamente do Direito Internacional e

não sujeitos, portanto, a vicissitudes do direito interno

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.

21 CASTAN TOBEÑAS, Jose.

Humanismo y derecho:

el humanismo en la historia del pensamiento filosófico y en la

problemática jurídico-social de hoy. Madrid: Instituto Reus, 1962. p. 47.

22 CANÇADO TRINDADE, Antonio Augusto & RUIZ DE SANTIAGO, Jaime.

La nueva dimensión de las necesidades

de protección del ser humano en el inicio del siglo XXI.

2. ed. San José de Costa Rica: Acnur, 2003. p. 265. Tradução

livre do autor.