

u
ARTIGOS
u
u
Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 56-109, 1º sem. 2018
u
67
Auguste Comte (1798-1857) abriu novas vias de pensamento filosófi-
co e social, ao fundar a filosofia positivista e a sociologia. Com elas, repu-
diava a reflexão metafísica e, em geral, toda a estruturação científica não
comprovável por experimentação ou observação
21
.
JURISDIÇÃO DA CORTE INTERNACIONAL.
JUSTIÇA COSMOPOLITA
Dentro da esfera de competência das Cortes Internacionais, seja a Eu-
ropeia, ou Interamericana de Direitos do Homem, destaca-se que nenhum
Estado parte deste conglomerado pode restringir a atuação de uma Corte
Internacional, sob pena de negar vigência aos Protocolos que assinou e ra-
tificou, sendo uma atitude sem nenhum efeito jurídico. Trata-se do princí-
pio da efetividade das normas de caráter internacional, que devem sobre-
pujar-se às normas de caráter interno e, principalmente, quando versarem
sobre os direitos humanos.
A questão volta-se para o chamado direito interno, e este tem sido
muitas vezes insuficiente para a resolução da chamada violência de gênero.
A esse respeito, afirmaram Cançado Trindade & Ruiz de Santiago (2003):
(...) com a desmistificação dos postulados do positivismo vo-
luntarista, se tornou evidente que só se pode encontrar uma
resposta ao problema dos fundamentos e da validez do Di-
reito Internacional geral na consciência jurídica universal, a
partir da afirmação da ideia de justiça objetiva. Como uma
manifestação desta última se tem afirmado os direitos do ser
humano, emanados diretamente do Direito Internacional e
não sujeitos, portanto, a vicissitudes do direito interno
22
.
21 CASTAN TOBEÑAS, Jose.
Humanismo y derecho:
el humanismo en la historia del pensamiento filosófico y en la
problemática jurídico-social de hoy. Madrid: Instituto Reus, 1962. p. 47.
22 CANÇADO TRINDADE, Antonio Augusto & RUIZ DE SANTIAGO, Jaime.
La nueva dimensión de las necesidades
de protección del ser humano en el inicio del siglo XXI.
2. ed. San José de Costa Rica: Acnur, 2003. p. 265. Tradução
livre do autor.