Previous Page  66 / 212 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 66 / 212 Next Page
Page Background

u

ARTIGOS

u

u

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 56-109, 1º sem. 2018

u

66

siva e, pelo contrário, dá ênfase aos direitos essenciais do homem. Assim,

as anotações particulares das quais as mulheres tornaram-se objeto de es-

pecial proteção são relativas a tarefas atribuídas a elas tradicionalmente,

como o exercício da maternidade ou, simplesmente, sua atuação no âmbi-

to familiar, reproduzindo os estereótipos de gênero.

Estas características puderam ser explicadas a partir do momento em

que se estabeleceu o Documento Internacional. Em todo o caso, tais fa-

lências acabam influindo de alguma maneira nas decisões que o Tribunal

americano toma, até porque tem sido limitado o alcance dos direitos das

mulheres

19

.

Dentro desse discurso do Direito Internacional, de fato é preciso re-

conhecer que os direitos da mulher se encontram neste plano, sendo ne-

cessário, como indicou Cançado Trindade (2003), o resgate histórico do

indivíduo como sujeito do Direito Internacional. O insigne jurista afirmou

ainda que não se pode perder de vista os chamados fundadores dos di-

reitos das gentes, os escritos dos autores espanhóis, assim como da obra

grociana

.

No período de formação do Direito Internacional, foi considerável

a influência exercida pelos ensinamentos dos grandes mestres, o que é

compreensível dada a necessidade de sistematização da matéria. Assim,

nos dias atuais, é imprescindível ter presentes tais ensinamentos, em es-

pecial os de Francisco de Vitória e Francisco Suárez na formação do Direito

Internacional

20

. Este surgiu embasado na teoria das Escolas germânica e

italiana, e despontou como uma reação de inconformismo à ideia do posi-

tivismo e do voluntarismo.

19 BRAVO RUBIO, Diana. ¿Que pasó con las mujeres?

In

: ESTUPIÑÁN, Natalia; TRUJILLO, Mariana Ardila; LÓPEZ,

Juana Inés Acosta; CAMARGO, Jimena Sierra; RUBIO, Diana Bravo & OSPINA, Andrés García.

Apuntes sobre el

Sistema Interamericano II

. Bogotá: Universidad Externado de Colombia, 2010 (Colección “Temas de Derecho

Público”, vol. 82). p. 172.

20 CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Las cláusulas pétreas de la protección internacional del ser humano:

el acceso directo de los individuos a la justicia a nivel internacional y la intangibilidad de la jurisdicción obligatoria

de los tribunales internacionales de derechos humanos.

In:

CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMA-

NOS.

El sistema interamericano de protección de los derechos humanos en el umbral del siglo XXI

– Memória del Se-

minário de noviembre de 1999. 2. ed. San José de Costa Rica: CIDH, 2003. p. 3-68 (p. 7). Tradução livre do autor.