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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 56-109, 1º sem. 2018
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A violência contra a mulher está na ordem do dia em todas as partes
do planeta. Diversos países sofrem com esse mal, a diferença é que ocorre
emmaior ou menor escala, dependendo das características e da incidência.
Segundo Camargo (1960), é impossível fazer essa proteção da mu-
lher somente no plano interno e destacou que, de outra parte, o Comitê
Interamericano enfoca um grave problema, “semmencionar a tragédia da
democracia na América”, da tradição absoluta do direito escrito com a rea-
lidade que atualmente se observa em muitos países americanos.
Com efeito, todas as Constituições estabelecem, como apontou o Co-
mitê, amplas garantias e direitos, mas nem sempre essas garantias e esses
direitos são respeitados na prática, donde se conclui, com claridade meri-
diana, que hoje e por hoje a proteção do direito interno não basta. E mais:
diante das conclusões a que se chegou, deve-se pensar em um regime de
proteção internacional
23
.
Em dezembro de 1952, a Assembleia Geral das Nações Unidas apro-
vou a Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher, que foi ratificada
pela maior parte dos Estados membros das Nações Unidas. O documento
tratou de reconhecer e garantir às mulheres cidadãs o direito de votar, de
ser eleitas e de desempenhar cargos públicos em condições iguais à dos
homens. Assim mesmo, recomendou a promoção dos direitos políticos da
mulher através da educação feminina
24
.
Dois assuntos estão sempre em voga quando se trata de direitos hu-
manos: o
regionalismo
e o seu caráter
internacional;
como ajustar essas
duas formas de incidência de tais direitos? Conforme salientou Camargo
(1960), os Estados americanos têm reiterado, em mais de uma ocasião, a
adesão irrestrita aos direitos humanos adotados na Declaração Universal.
Igualmente, constatam-se esforços tanto no âmbito regional como no pla-
no mundial pela adoção de um regime de tutela internacional dos direitos
23 CAMARGO, Pedro Pablo.
La protección jurídica de los derechos humanos y de democracia en América – los dere-
chos humanos y el Derecho Internacional
. México: Excelsior, 1960. p. 233. Tradução livre do autor.
24 CAMARGO, Pedro Pablo.
La protección jurídica de los derechos humanos y de democracia en América – los dere-
chos humanos y el Derecho Internacional
. México: Excelsior, 1960. p. 80. Tradução livre do autor.