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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 56-109, 1º sem. 2018

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A violência contra a mulher está na ordem do dia em todas as partes

do planeta. Diversos países sofrem com esse mal, a diferença é que ocorre

emmaior ou menor escala, dependendo das características e da incidência.

Segundo Camargo (1960), é impossível fazer essa proteção da mu-

lher somente no plano interno e destacou que, de outra parte, o Comitê

Interamericano enfoca um grave problema, “semmencionar a tragédia da

democracia na América”, da tradição absoluta do direito escrito com a rea-

lidade que atualmente se observa em muitos países americanos.

Com efeito, todas as Constituições estabelecem, como apontou o Co-

mitê, amplas garantias e direitos, mas nem sempre essas garantias e esses

direitos são respeitados na prática, donde se conclui, com claridade meri-

diana, que hoje e por hoje a proteção do direito interno não basta. E mais:

diante das conclusões a que se chegou, deve-se pensar em um regime de

proteção internacional

23

.

Em dezembro de 1952, a Assembleia Geral das Nações Unidas apro-

vou a Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher, que foi ratificada

pela maior parte dos Estados membros das Nações Unidas. O documento

tratou de reconhecer e garantir às mulheres cidadãs o direito de votar, de

ser eleitas e de desempenhar cargos públicos em condições iguais à dos

homens. Assim mesmo, recomendou a promoção dos direitos políticos da

mulher através da educação feminina

24

.

Dois assuntos estão sempre em voga quando se trata de direitos hu-

manos: o

regionalismo

e o seu caráter

internacional;

como ajustar essas

duas formas de incidência de tais direitos? Conforme salientou Camargo

(1960), os Estados americanos têm reiterado, em mais de uma ocasião, a

adesão irrestrita aos direitos humanos adotados na Declaração Universal.

Igualmente, constatam-se esforços tanto no âmbito regional como no pla-

no mundial pela adoção de um regime de tutela internacional dos direitos

23 CAMARGO, Pedro Pablo.

La protección jurídica de los derechos humanos y de democracia en América – los dere-

chos humanos y el Derecho Internacional

. México: Excelsior, 1960. p. 233. Tradução livre do autor.

24 CAMARGO, Pedro Pablo.

La protección jurídica de los derechos humanos y de democracia en América – los dere-

chos humanos y el Derecho Internacional

. México: Excelsior, 1960. p. 80. Tradução livre do autor.