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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 56-109, 1º sem. 2018

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elaborada desde o ponto de vista da Antropologia, através dos estudos

de gênero. Efetivamente, o gênero, nas palavras de Norma Fuller (

apud

BURRIEZA

et al

. 2008), produz as categorias feminina e masculina, sobre

cujas bases organizam-se as instituições primordiais da vida social –condi-

ção humana, família, parentesco, trabalho, política – por uma perspectiva

de gênero que implica uma revalorização crítica dos conceitos tradicionais

de todas as disciplinas acadêmicas, em particular o Direito

15

.

Como visto no capítulo anterior, o gênero está vinculado a questões

sociológicas, históricas e culturais em que se planteiam as diferenças esta-

belecidas entre homens e mulheres.

À luz do discurso internacional, a conquista e o respeito à igualdade

de oportunidades entre homens e mulheres devem ser um comportamen-

to de todos os governos planetários. É preciso ficar esclarecido que a vio-

lência de gênero não é um problema que afeta somente as mulheres, sen-

do uma questão de direitos humanos

16

.

A evolução de um discurso internacional foi ganhando terreno quan-

do se percebeu que os Estados sozinhos não eram suficientes para resol-

ver as questões envolvendo gênero; na verdade, o exercício do ser huma-

no com índole internacional tem sido a saída para a solução de conflitos.

Telles (1990), acertadamente, fez a crítica:

Se a soberania dos Estados fosse concebida rigidamente

como uma forma de isolamento, de egoísmo nacional, levado

às últimas consequências, cada Estado consideraria até im-

perioso aplicar exclusivamente a própria lei dentro das suas

fronteiras. Mas não é esta a concepção vigente ou dominante.

Os Estados encontram-se ligados entre si por laços cada vez

15 BURRIEZA, Ángela Figueruelo; PÉREZ, Marta del Pozo; MARTÍNEZ, María Luisa Ibáñez & ALONSO, Marta León

(coords.).

Estudios interdisciplinares sobre igualdad y violencia de género

. Granada: Comares, 2008 (Colección

“Comares Monografias”). p. 36.

16 PEÑAFIEL SANZ, Elena. La Ley Orgânica 3/2007, para la igualdad efectiva de mujeres e hombres.

In

: ESCALO-

NA, Antonio Nicolás Marchal (coord.).

Manual de lucha contra la violencia de género

. 1. ed. Navarra: Aranzadi,

2010. p. 297-321 (p. 314).