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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 56-109, 1º sem. 2018
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elaborada desde o ponto de vista da Antropologia, através dos estudos
de gênero. Efetivamente, o gênero, nas palavras de Norma Fuller (
apud
BURRIEZA
et al
. 2008), produz as categorias feminina e masculina, sobre
cujas bases organizam-se as instituições primordiais da vida social –condi-
ção humana, família, parentesco, trabalho, política – por uma perspectiva
de gênero que implica uma revalorização crítica dos conceitos tradicionais
de todas as disciplinas acadêmicas, em particular o Direito
15
.
Como visto no capítulo anterior, o gênero está vinculado a questões
sociológicas, históricas e culturais em que se planteiam as diferenças esta-
belecidas entre homens e mulheres.
À luz do discurso internacional, a conquista e o respeito à igualdade
de oportunidades entre homens e mulheres devem ser um comportamen-
to de todos os governos planetários. É preciso ficar esclarecido que a vio-
lência de gênero não é um problema que afeta somente as mulheres, sen-
do uma questão de direitos humanos
16
.
A evolução de um discurso internacional foi ganhando terreno quan-
do se percebeu que os Estados sozinhos não eram suficientes para resol-
ver as questões envolvendo gênero; na verdade, o exercício do ser huma-
no com índole internacional tem sido a saída para a solução de conflitos.
Telles (1990), acertadamente, fez a crítica:
Se a soberania dos Estados fosse concebida rigidamente
como uma forma de isolamento, de egoísmo nacional, levado
às últimas consequências, cada Estado consideraria até im-
perioso aplicar exclusivamente a própria lei dentro das suas
fronteiras. Mas não é esta a concepção vigente ou dominante.
Os Estados encontram-se ligados entre si por laços cada vez
15 BURRIEZA, Ángela Figueruelo; PÉREZ, Marta del Pozo; MARTÍNEZ, María Luisa Ibáñez & ALONSO, Marta León
(coords.).
Estudios interdisciplinares sobre igualdad y violencia de género
. Granada: Comares, 2008 (Colección
“Comares Monografias”). p. 36.
16 PEÑAFIEL SANZ, Elena. La Ley Orgânica 3/2007, para la igualdad efectiva de mujeres e hombres.
In
: ESCALO-
NA, Antonio Nicolás Marchal (coord.).
Manual de lucha contra la violencia de género
. 1. ed. Navarra: Aranzadi,
2010. p. 297-321 (p. 314).