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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 56-109, 1º sem. 2018

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É pacífico hoje no plano internacional as características dos direitos

humanos, sendo eles inalienáveis, inderrogáveis e imprescritíveis, posto

que não variam em nenhum lugar do planeta. As pessoas possuem

dignidade pelo simples fato de serem humanas, não importando qualquer

outro condicionante para serem depositárias de tais direitos, e vou mais

longe, qualquer tentativa de uma norma interna de limitar o alcance e

substrato de tais direitos são nulas de pleno direito, de acordo com as

normas internacionais de direitos humanos. Estas se sobrepõem às leis

de caráter interno que com elas possam conflitar, podendo seus cidadãos

recorrer às Cortes Internacionais a sua proteção.

Nesse campo de proteção estão particularmente as mulheres, crian-

ças e pessoas com deficiências, que reclamam urgentemente de leis que

possam garantir os seus mais básicos direitos, como o acesso à edu-

cação, saúde, segurança e coibição de práticas tradicionais nocivas

12

reconhecidas pelas Organizações das Nações Unidas.

Figura 1 – Reflexo da violência de gênero como centro de todo o sistema

gravitacional da violência

Fonte: gráfico elaborado pelo autor em sua pesquisa no Tribunal de Strasbourg-França.

12 Sobre as práticas tradicionais nocivas, importante trabalho de Maíra Barreto sobre

“Infanticídio Indígena”

,

tese de doutorado defendida na Universidade de Salamanca, à qual foi conferida o grau de doutora daquela

Universidade. Foi diretora de tese a Professora Catedrática Maria Esther Martínez Quinteiro.