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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 56-109, 1º sem. 2018
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É pacífico hoje no plano internacional as características dos direitos
humanos, sendo eles inalienáveis, inderrogáveis e imprescritíveis, posto
que não variam em nenhum lugar do planeta. As pessoas possuem
dignidade pelo simples fato de serem humanas, não importando qualquer
outro condicionante para serem depositárias de tais direitos, e vou mais
longe, qualquer tentativa de uma norma interna de limitar o alcance e
substrato de tais direitos são nulas de pleno direito, de acordo com as
normas internacionais de direitos humanos. Estas se sobrepõem às leis
de caráter interno que com elas possam conflitar, podendo seus cidadãos
recorrer às Cortes Internacionais a sua proteção.
Nesse campo de proteção estão particularmente as mulheres, crian-
ças e pessoas com deficiências, que reclamam urgentemente de leis que
possam garantir os seus mais básicos direitos, como o acesso à edu-
cação, saúde, segurança e coibição de práticas tradicionais nocivas
12
já
reconhecidas pelas Organizações das Nações Unidas.
Figura 1 – Reflexo da violência de gênero como centro de todo o sistema
gravitacional da violência
Fonte: gráfico elaborado pelo autor em sua pesquisa no Tribunal de Strasbourg-França.
12 Sobre as práticas tradicionais nocivas, importante trabalho de Maíra Barreto sobre
“Infanticídio Indígena”
,
tese de doutorado defendida na Universidade de Salamanca, à qual foi conferida o grau de doutora daquela
Universidade. Foi diretora de tese a Professora Catedrática Maria Esther Martínez Quinteiro.