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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 56-109, 1º sem. 2018
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pôr fim à pobreza, proteger o planeta e avançar na prosperi-
dade até 2030, de acordo com novo relatório das Nações Uni-
das lançado na quarta-feira (14/2).
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O centro de toda a violên-
cia que permeia a mulher está dentro do que se entende por
violência de gênero, conceito cunhado pelo Direito Interna-
cional, especialmente na Convenção de Pequim, no seu artigo
118. No gráfico abaixo, demonstramos dentro de um
sistema
gravitacional
onde está localizada a violência de que tratamos
neste artigo.
Importante destacar nesta seara o trabalho incansável da Professora
Catedrática da Universidade do Porto e que por muitos anos dirigiu o Pro-
grama de Doutorado Passado e Presente dos Direitos Humanos, na Univer-
sidade de Salamanca, da qual foi Professora Titular, María Esther Martínez
Quinteiro, que em importantes conclaves promoveu discussões sobre a
igualdade de gêneros, e que com seus apontamentos tem modificado a
jurisprudência para melhor, no que tange à proteção às mulheres.
Em recentíssima decisão, a Suprema Corte Brasileira, no dia 01 de mar-
ço de 2018, autorizou mudança de gênero em registro civil sem necessida-
de de cirurgia ou tratamento psicológico, o que representa um avanço nas
questões de gênero. A fala da Presidente do Supremo Tribunal Federal sobre
a questão reforça a tese do viés patriarcal sobre o preconceito. No seu voto
esclarecedor, testifica que não há necessidade de autorização judicial para a
alteração de prenome e sexo em registro civil de transgêneros.
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Com a referida decisão, a Suprema Corte Brasileira, alinhada à juris-
prudência de Cortes Internacionais, reconhece que a questão sexual vai
muito além nos estereótipos de homem e mulher e perpassa necessaria-
mente por uma questão cultural.
3 Disponível em:
http://www.onumulheres.org.br/noticias/onu-sem-acoes-pela-igualdade-de-genero-mundo--nao-alcancara-objetivos-globais/
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https://www.scoopnest.com/pt/user/STF_oficial/968945923043848192-em-seu-voto-o-ministro-fachin-dispensa-a-necessidade-de-autorizacao-judicial-para-a-alteracao-de-prenome-e-sexo-em-registro-civil-por-transgeneros
Frisa-se que neste artigo não abordamos especificamente a questão dos movimentos LGBTI, mas a sua luta pela
igualdade perante a lei.