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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 56-109, 1º sem. 2018
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qui a naissance la violence de genre. Le rôle du Droit International Public et
sa normalisation par la législation interne des pays qui font partie de l’ONU
montrent qu’ils peuvent contribuer pour éradiquer la violence contre les
Femmes.
Mots-clefs
: violence de genre, Droit international, Droit de l’Homme.
INTRODUÇÃO E FACETA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
A violência contra a mulher é uma questão sistêmica e envolve todas
as camadas e setores da sociedade. Atualmente, as agruras que sofrem as
mulheres tanto na vida pública como privada têm despertado, por parte
da comunidade internacional, especial atenção. A atenção das Nações Uni-
das tem se voltado para a sua erradicação.
O papel do Direito Internacional dos Direitos Humanos
2
tem sido fun-
damental para a erradicação dessa violência. A proposição de mecanismos
internacionais de proteção e erradicação dessa lacra que afoga os direitos
mais básicos da mulher em sociedade deve ser a tônica para que possamos
ter uma sociedade mais justa e igualitária. O alerta de que estamos em sen-
tido contrário para combater essa violência vem da ONU
Este é um sinal urgente para a ação, e o relatório recomenda
os caminhos a seguir”, disse a diretora-executiva da ONU
Mulheres, Phumzile Mlambo-Ngcuka, no lançamento do
documento “Transformandopromessas emação: Igualdade de
Gênero na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”.
Sem o rápido progresso para a igualdade de gênero e ações
reais para acabar com a discriminação contra mulheres e me-
ninas, a comunidade global não será capaz de manter a pro-
messa de “não deixar ninguém para trás” no caminho para
2 Faz-se uma distinção entre Direitos Humanos que surgiram na Idade Moderna com os precursores, Francisco
de Vitória, Francisco Suares e John Locke. O Direito Internacional dos Direitos Humanos é uma concepção con-
temporânea, surgida no século XX, depois do pós-guerra, com a Declaração Universal dos Direitos do Homem,
em 1948.