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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 42-55, 1º sem. 2018

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Refira-se a respeito breve relato da produção da peça teatral sobre a

trajetória de Gisberta, transexual brasileira assassinada em Portugal:

“Quando busco compreender a dimensão de evocar Gisber-

ta hoje, em 2017, eu me lembro imediatamente que, segundo

relato divulgado recentemente pelo Grupo Gay da Bahia, a

cada 25 horas uma pessoa LGBT é assassinada no Brasil em

decorrência de homofobia ou transfobia e que, no ano pas-

sado, foram 343 mortes notificadas. Destas vítimas, 144 eram

transexuais, travestis e transgêneros. Tenho certeza de que

(...) a história destas pessoas não terminou com suas mortes,

menos ainda começou aí. Suas trajetórias passam por álbuns

de família, por fitas K7, por cores e cheiros, gestos e palavras,

e pelos sonhos que carregavam no peito. Quando o mundo

cis lhes nega a luz da existência através da crueldade e da per-

fídia, não se pode fazer o mesmo com suas histórias.”

8

É preciso portanto que amagistratura dê o quarto passo, que significa

pôr de lado questões bizantinas, discussões burocrático-teóricas, e, ao

receber as ações de requalificação propostas, passe a julgá-las no mérito,

determinando venham as provas necessárias e dando as sentenças que as

pessoas vieram à Justiça buscar.

Não pretendo dizer com isso que as sentenças dos juízes, ou os acór-

dãos dos desembargadores, devem ser nessa ou naquela linha. A indepen-

dência do magistrado é de ser preservada, sendo cada qual fiscal de sua

própria consciência.

Mas é essencial a rápida tramitação das ações, para que cheguem ao

Supremo Tribunal Federal, para que a Corte Constitucional decida o que

está de acordo com a Constituição, e como deve ser preservado o direito

à diferença, o direito à dignidade, o direito à liberdade com igualdade das

pessoas trans.

Assim como ocorreu com o voto do Ministro Ayres Brito, acompa-

nhado por unanimidade pela Corte Constitucional sobre a união estável

8 Cartaz da Peça Gisberta. Disponível em: [@gisdegisberta]. Acesso em 01/10/2017.