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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 42-55, 1º sem. 2018
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processamento da nova ação, para retificar a certidão anteriormente obti-
da, declarando que a Justiça não poderia piorar a situação da pessoa a par-
tir de uma prestação jurisdicional incompleta e que trazia à parte autora
tanto constrangimento quanto a situação anterior que vivenciara.
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Portanto, é possível ao Poder Judiciário, com apoio de outras insti-
tuições públicas, afastar o sofrimento da vida das pessoas que procuram
a Justiça, garantindo direitos humanos, e saindo de uma zona de conforto
em que se instalou há muito.
Finalizo citando a cantora e compositora Zélia Duncan, em “Braços
Cruzados”:
“Alguém aqui acredita
Que não tem nada com isso?
Será que nada tem vínculo
Tudo é por acaso?
Mas quem é que joga os dados
Deus ou seus diabos?
Quem decide qual o lado abençoado?
Deus ou seus diabos?
Será que nenhum de vocês
Sabe falar português?
Então, em nome da nossa dor
Eu exijo um tradutor
Alguém de carne e osso
Alguém em quem se possa confiar um pouco
Eu quero menos abandono, mais cuidado
Cristo Redentor
Eu vi seus braços cruzados, tudo é ilusão
Ando pelas ruas, tem de tudo, menos solução
Fecho os vidros, fecho a casa
16 “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a retificação do registro civil da parte Au-
tora para o sexo feminino. Oficie-se o 10º. RCPN, conforme requerido. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e
arquivem-se.” Processo nº
0020932-11.2017.8.19.0001. Disponível em:
[http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcesso-WebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2017.001.014895-0&acessoIP=intranet&tipoUsuario=]. Acesso em
01/10/2017.