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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 42-55, 1º sem. 2018

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processamento da nova ação, para retificar a certidão anteriormente obti-

da, declarando que a Justiça não poderia piorar a situação da pessoa a par-

tir de uma prestação jurisdicional incompleta e que trazia à parte autora

tanto constrangimento quanto a situação anterior que vivenciara.

16

Portanto, é possível ao Poder Judiciário, com apoio de outras insti-

tuições públicas, afastar o sofrimento da vida das pessoas que procuram

a Justiça, garantindo direitos humanos, e saindo de uma zona de conforto

em que se instalou há muito.

Finalizo citando a cantora e compositora Zélia Duncan, em “Braços

Cruzados”:

“Alguém aqui acredita

Que não tem nada com isso?

Será que nada tem vínculo

Tudo é por acaso?

Mas quem é que joga os dados

Deus ou seus diabos?

Quem decide qual o lado abençoado?

Deus ou seus diabos?

Será que nenhum de vocês

Sabe falar português?

Então, em nome da nossa dor

Eu exijo um tradutor

Alguém de carne e osso

Alguém em quem se possa confiar um pouco

Eu quero menos abandono, mais cuidado

Cristo Redentor

Eu vi seus braços cruzados, tudo é ilusão

Ando pelas ruas, tem de tudo, menos solução

Fecho os vidros, fecho a casa

16 “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a retificação do registro civil da parte Au-

tora para o sexo feminino. Oficie-se o 10º. RCPN, conforme requerido. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e

arquivem-se.” Processo nº

0020932-11.2017.8.19

.0001. Disponível em:

[http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcesso-

WebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2017.001.014895-0&acessoIP=intranet&tipoUsuario=]. Acesso em

01/10/2017.