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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 42-55, 1º sem. 2018

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O que vale referir é a posição vencedora, que se fundamentou no

voto do Ministro Aliomar Baleeiro, que bem assentou:

“o conceito de “obsceno”, “imoral”, “contrário aos bons cos-

tumes” é condicionado ao local e à época. Inúmeras atitudes

aceitas no passado são repudiadas hoje, do mesmo modo

que aceitamos sem pestanejar procedimentos repugnantes

às gerações anteriores. A polícia do Rio há 30 ou 40 anos não

permitia que um rapaz se apresentasse de busto nu nas praias

e parece que só mudou de critério quando o ex-rei Eduardo

VIII, então príncipe de Gales, assim se exibiu com o irmão

em Copacabana. O chamado bikini (...) seria inconcebível em

qualquer praia do mundo ocidental há 30 anos. Negro de bra-

ço dado com branca em público ou propósito de casamento

entre ambos, constituía crime e atentado aos bons costumes

em vários estados norte-americanos do sul, até tempo bem

próximo do atual. ”

4

E assim caminha a humanidade, com “passos de formiga e sem von-

tade”, como na letra da música de Lulu Santos

5

.

E nessa pauta, o que nos resta a nós, Juízes? O que devemos fazer?

A verdade é que precisamos fazer parte ativa das revoluções socio-

culturais, integrando o que está acontecendo no mundo que cerca ao nos-

so processo de tomada de decisões.

E para isso temos quatro passos a dar.

O primeiro passo o juiz dá quando ele olha para uma coisa, uma pes-

soa, uma situação, e admite para si e para os demais que não a conhece.

O segundo passo é dado quando o juiz passa a conhecer a situação

4 MESSIAS, Frederico dos Santos.

Aplicação da Constituição proíbe que transexuais tenham “meia dignidade”

.

Disponível em:

[http://www.conjur.com.br/2017-mai-06/frederico-messias-constituicao-veta-marginalizacao-

-transexuais]. Acesso em 01/10/2017.

5 SANTOS, Lulu.

Assim Caminha A Humanidade

. Disponível em:

[https://www.vagalume.com.br/lulu-santos/as-

sim-caminha-a-humanidade.html]. Acesso em: 01/10/2017.