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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 42-55, 1º sem. 2018
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O que vale referir é a posição vencedora, que se fundamentou no
voto do Ministro Aliomar Baleeiro, que bem assentou:
“o conceito de “obsceno”, “imoral”, “contrário aos bons cos-
tumes” é condicionado ao local e à época. Inúmeras atitudes
aceitas no passado são repudiadas hoje, do mesmo modo
que aceitamos sem pestanejar procedimentos repugnantes
às gerações anteriores. A polícia do Rio há 30 ou 40 anos não
permitia que um rapaz se apresentasse de busto nu nas praias
e parece que só mudou de critério quando o ex-rei Eduardo
VIII, então príncipe de Gales, assim se exibiu com o irmão
em Copacabana. O chamado bikini (...) seria inconcebível em
qualquer praia do mundo ocidental há 30 anos. Negro de bra-
ço dado com branca em público ou propósito de casamento
entre ambos, constituía crime e atentado aos bons costumes
em vários estados norte-americanos do sul, até tempo bem
próximo do atual. ”
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E assim caminha a humanidade, com “passos de formiga e sem von-
tade”, como na letra da música de Lulu Santos
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.
E nessa pauta, o que nos resta a nós, Juízes? O que devemos fazer?
A verdade é que precisamos fazer parte ativa das revoluções socio-
culturais, integrando o que está acontecendo no mundo que cerca ao nos-
so processo de tomada de decisões.
E para isso temos quatro passos a dar.
O primeiro passo o juiz dá quando ele olha para uma coisa, uma pes-
soa, uma situação, e admite para si e para os demais que não a conhece.
O segundo passo é dado quando o juiz passa a conhecer a situação
4 MESSIAS, Frederico dos Santos.
Aplicação da Constituição proíbe que transexuais tenham “meia dignidade”
.
Disponível em:
[http://www.conjur.com.br/2017-mai-06/frederico-messias-constituicao-veta-marginalizacao--transexuais]. Acesso em 01/10/2017.
5 SANTOS, Lulu.
Assim Caminha A Humanidade
. Disponível em:
[https://www.vagalume.com.br/lulu-santos/as-sim-caminha-a-humanidade.html]. Acesso em: 01/10/2017.