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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 42-55, 1º sem. 2018

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“Bebê canadense é o 1º do mundo a ter documento sem iden-

tificação de gênero. Isso quer dizer que a criança não será

necessariamente categorizada como “homem” ou “mulher”

em sua certidão de nascimento.”

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Existe hoje, portanto, um direito à diferença, e esse direito à diferen-

ça deve ser garantido e protegido pelos tribunais por ser um direito que

integra a personalidade do indivíduo.

A trajetória, a caminhada, é difícil, não se nega, e aqui busco na ju-

risprudência histórica brasileira um ponto de apoio para conduzir nossas

reflexões.

Em 1967, em plena ditadura militar, uma situação inédita agitou as

sociedades carioca e paulistana: chegou às bancas de jornais e revistas

a Revista Realidade que, com o intuito de atrair um público mais jovem,

principalmente o feminino, publicou várias páginas contendo matéria alta-

mente polêmica para a época, e que destoava do pensamento tradicional:

temas como sexo extraconjugal, aborto, métodos contraceptivos e divór-

cio haviam sido postos numa pesquisa em que foram entrevistadas 1200

mulheres, que responderam a 110 perguntas do tipo: “A Sra. justifica a infi-

delidade da mulher em alguns casos?”

O resultado da pesquisa constou da edição Realidade jan/1967:

“A mulher brasileira hoje”.

As edições não sentaram raízes nas bancas, sendo determinado pelo

Juiz de Menores de São Paulo a busca e apreensão de todos os exemplares.

Seguiu-se um Mandado de Segurança da Editora Abril, e, após alguns

meses, em setembro de 1968, a questão chegou ao STF.

No STF o embate entre uma posição conservadora e outra progres-

sista acabou por dar vitória à Editora, embora só parcial, porque o prejuízo

já se consolidara.

3Disponível em:

[https://www.pragmatismopolitico.com.br/2017/07/bebe-mundo-documento-genero.html]

. Aces-

so em 19/09/2017.