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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 42-55, 1º sem. 2018
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“Bebê canadense é o 1º do mundo a ter documento sem iden-
tificação de gênero. Isso quer dizer que a criança não será
necessariamente categorizada como “homem” ou “mulher”
em sua certidão de nascimento.”
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Existe hoje, portanto, um direito à diferença, e esse direito à diferen-
ça deve ser garantido e protegido pelos tribunais por ser um direito que
integra a personalidade do indivíduo.
A trajetória, a caminhada, é difícil, não se nega, e aqui busco na ju-
risprudência histórica brasileira um ponto de apoio para conduzir nossas
reflexões.
Em 1967, em plena ditadura militar, uma situação inédita agitou as
sociedades carioca e paulistana: chegou às bancas de jornais e revistas
a Revista Realidade que, com o intuito de atrair um público mais jovem,
principalmente o feminino, publicou várias páginas contendo matéria alta-
mente polêmica para a época, e que destoava do pensamento tradicional:
temas como sexo extraconjugal, aborto, métodos contraceptivos e divór-
cio haviam sido postos numa pesquisa em que foram entrevistadas 1200
mulheres, que responderam a 110 perguntas do tipo: “A Sra. justifica a infi-
delidade da mulher em alguns casos?”
O resultado da pesquisa constou da edição Realidade jan/1967:
“A mulher brasileira hoje”.
As edições não sentaram raízes nas bancas, sendo determinado pelo
Juiz de Menores de São Paulo a busca e apreensão de todos os exemplares.
Seguiu-se um Mandado de Segurança da Editora Abril, e, após alguns
meses, em setembro de 1968, a questão chegou ao STF.
No STF o embate entre uma posição conservadora e outra progres-
sista acabou por dar vitória à Editora, embora só parcial, porque o prejuízo
já se consolidara.
3Disponível em:
[https://www.pragmatismopolitico.com.br/2017/07/bebe-mundo-documento-genero.html]. Aces-
so em 19/09/2017.