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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 42-55, 1º sem. 2018

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“Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade

física, psíquica e moral”

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Começo essa minha exposição indicando a vocês de que lugar preten-

do falar: não sou doutrinadora nem especialista nas questões que já foram

trazidas nesse seminário, tampouco tenho a veleidade de me considerar

uma palestrante ou expositora de sucesso. Falo a vocês como Magistrada,

com 29 anos de exercício na função, primeiro como Juíza, e já agora como

Desembargadora.

Então, é como Juíza que falo a vocês, e, nesse aspecto, gostaria de

sublinhar que, quando se organiza um evento como esse, há uma ideia

importante que deve nortear todos os expositores: a reflexão crítica trazi-

da deve ser uma reflexão que incomode, que crie a controvérsia com rela-

ção ao que está posto, ao de sempre, ao mesmo que vem sendo repetido.

Eventos como esse são como lufadas de vento que fazem crescer o

conhecimento sobre a realidade do mundo que nos cerca. Se o que for dito

não incomodar, não provocará reflexão, e nada irá mudar.

Quanto à mudança do pensamento social, e jurídico por certo, tal

mudança, no tocante às questões de gênero, tem se produzido de forma

lenta e gradual. Não obstante, a mudança na interpretação do direito apli-

cável tem sido revolucionária.

Inegavelmente, estamos vivendo uma revolução, não de armas, mas

de conceitos, e, nesse rumo da história, proposições e interpretações mais

conservadoras do Direito brasileiro têm cedido espaço à uma nova herme-

nêutica lastreada em inafastável realidade.

Um exemplo ajudará a tornar mais clara essa revolução de conceitos.

Refiro notícia publicada na internet sobre “o 1º bebê do mundo a ter docu-

mento sem identificação de gênero”, em síntese:

2 Artigo 5º 1 da Convenção Americana de Direitos Humanos (1969) – Pacto de São José da Costa Rica – Adotada e

aberta à Assinatura na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em San José de Costa

Rica, em 22 de novembro de 1969 – ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992. Disponível em: [http://

www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm]

. Acesso em 01/10/2017.