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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 42-55, 1º sem. 2018
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Pública tem produzido por meio dos profissionais integrantes da equipe
NUDIVERSIS.
É esse o atual estado da arte no Tribunal de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro.
Conheço as críticas feitas por conta de algumas dessas exigências nos
processos judiciais, que, entretanto, nesse momento, ainda constituem o
entendimento de uma maioria expressiva.
Por outro lado, as ações assim instruídas têm sido distribuídas nas
Varas de Registro Público, nas de Família e nas Justiças Itinerantes, e prin-
cipalmente nestas, eis que os Juízes da Itinerante possuem competência
concorrente em matéria registral e de família.
O número de ações de requalificação civil aumentou nos últimos dez
meses de forma expressiva, e, com o trabalho também exemplar de cole-
gas como os Juízes/Juízas Claudia Mota, Anna Licasálio, Daniela Brandão,
Lísia Carla Rodrigues, Thereza Cristina Nara da Fontoura Xavier, Letícia Fer-
reira, André Brito e de vários outros, temos obtido um percentual bastan-
te elevado de sentenças de procedência, mudando nome e sexo/gênero
imediatamente.
O tempo de prolação das sentenças tem diminuído sensivelmente em
alguns casos.
O prazo de 447 dias, que foi divulgado em evento da Defensoria Públi-
ca no início do corrente ano, já não pode mais ser considerado regra geral.
Nas Justiças Itinerantes, por exemplo, as sentenças são prolatadas, com
base no cumprimento do protocolo acima referido, por vezes, no mesmo
dia de distribuição das ações.
Sim, nomesmo dia emque a ação é distribuída a sentença é proferida.
Se há diligências ou falta documento, o processo leva cerca de 60 dias
12
.
12 Processo nº
0020955-54.2017.8.19.0001, distribuído em 27/01/2017, sentença em 27/01/2017; proces-
so nº 0396122-38.2016.8.19.0001, distribuído em 18/11/2016, sentença em 18/11/2016; processo nº 0026238-
58.2017.8.19.0001, distribuído em 02/02/2017, sentença em 03/02/2017; e processo nº
0020932-11.2017.8.19.0001,
distribuído em 27/01/2017, sentença em 11/08/2017.