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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 15-41, 1º sem. 2018

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2.12 Fichário nacional sobre incidentes de pagamento

O fichário é um arquivo nacional sobre os incidentes de pagamentos

relativos a contratos de crédito concedidos a pessoas físicas para necessi-

dades não profissionais. Ele é disponibilizado às instituições financeiras e

creditícias e tem por objetivo orientá-las sobre a solvabilidade dos reque-

rentes de empréstimos ou de crédito. Contudo, é meramente informativo,

de eficácia não vinculante (artigos L751-1 e L7512).

O fichário é gerenciado pelo

Banque de France

, que é obrigado a guar-

dar o sigilo das informações, exceto às entidades e empresas elencadas no

code de la consommation

, para as quais os dados são indicativos da saúde

financeira do consumidor (artigo L751-3).

O funcionamento do fichário é minuciosamente descrito a partir do

artigo L751-4.

2.13 Sanções civis e penais

O

code de la consommation

prevê, ainda, sanções civis aplicáveis ao

procedimento de tratamento de superendividamento. Deve-se destacar,

dentre elas, a do artigo L761-1, que autoriza a exclusão do procedimento (e

de seus benefícios) de todos os devedores que façam declarações falsas

ou utilizem documentos inexatos; que tentem omitir parcela ou a totalida-

de de seus bens; que agravem sua insolvência no curso do procedimento.

Há, também, a previsão de sanções penais, por meio da equiparação de

determinadas condutas aos tipos e às penas do

code pénal

.

3 Projeto de lei para a regulamentação do superendivida-

mento no Brasil

No Brasil, há um projeto de lei sobre superendividamento que obje-

tiva inserir a matéria no CDC, disciplinando-a, em paralelo ao aperfeiçoa-

mento da regulamentação do crédito ao consumo. Atualmente na Câmara

dos Deputados, sob o nº 3.515/2015, o Projeto de Lei foi originado no Sena-

do Federal, então com a numeração 283/2012.