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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 15-41, 1º sem. 2018
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2.12 Fichário nacional sobre incidentes de pagamento
O fichário é um arquivo nacional sobre os incidentes de pagamentos
relativos a contratos de crédito concedidos a pessoas físicas para necessi-
dades não profissionais. Ele é disponibilizado às instituições financeiras e
creditícias e tem por objetivo orientá-las sobre a solvabilidade dos reque-
rentes de empréstimos ou de crédito. Contudo, é meramente informativo,
de eficácia não vinculante (artigos L751-1 e L7512).
O fichário é gerenciado pelo
Banque de France
, que é obrigado a guar-
dar o sigilo das informações, exceto às entidades e empresas elencadas no
code de la consommation
, para as quais os dados são indicativos da saúde
financeira do consumidor (artigo L751-3).
O funcionamento do fichário é minuciosamente descrito a partir do
artigo L751-4.
2.13 Sanções civis e penais
O
code de la consommation
prevê, ainda, sanções civis aplicáveis ao
procedimento de tratamento de superendividamento. Deve-se destacar,
dentre elas, a do artigo L761-1, que autoriza a exclusão do procedimento (e
de seus benefícios) de todos os devedores que façam declarações falsas
ou utilizem documentos inexatos; que tentem omitir parcela ou a totalida-
de de seus bens; que agravem sua insolvência no curso do procedimento.
Há, também, a previsão de sanções penais, por meio da equiparação de
determinadas condutas aos tipos e às penas do
code pénal
.
3 Projeto de lei para a regulamentação do superendivida-
mento no Brasil
No Brasil, há um projeto de lei sobre superendividamento que obje-
tiva inserir a matéria no CDC, disciplinando-a, em paralelo ao aperfeiçoa-
mento da regulamentação do crédito ao consumo. Atualmente na Câmara
dos Deputados, sob o nº 3.515/2015, o Projeto de Lei foi originado no Sena-
do Federal, então com a numeração 283/2012.