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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 15-41, 1º sem. 2018
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proposta por apenas um credor não fornece oportunidade para a parti-
cipação de todos os demais credores para a renegociação das dívidas (o
que, como visto, é pressuposto para tratamento do superendividamento).
Assim, ajuizado um processo, o magistrado pode intervir em prol do
consumidor, incentivando que as partes suspendam o curso do processo
(artigos 313, inciso II, e 921 do CPC) e realizem acordo judicial tendo por
objeto o plano de recuperação do devedor que preveja a extinção daquela
ação em específico (artigo 515, inciso II, do CPC). Inclusive, se o processo
for de execução (ou estiver em execução, no caso do processo sincrético),
a extinção pode se dar por meio de novação das dívidas (artigo 360, inciso
I, do CC, combinado com o artigo 924, inciso III, do CPC) ou pelas excepcio-
nais hipóteses de remissão (artigo 385, CC) ou renúncia do credor (artigo
924, inciso IV, CPC).
Como o negócio jurídico que é, o plano de recuperação de pessoa
física, em qualquer caso, deve observar todas as disposições sobre o tema
presentes no Código Civil (artigos 104 e seguintes). Ademais, o plano deve
observar o conceito de mínimo existencial (que, na França, materializa-se
pela doutrina do
reste à vivre
).
4.1 Papel central dos Juizados Especiais
Contudo, antes da judicialização de determinado caso, os magistra-
dos podem atuar por meio de “núcleos de superendividamento”, prin-
cipalmente nos Juizados Especiais (que, como dito, são instrumento da
Política Nacional das Relações de Consumo), com o intuito de acolher os
consumidores superendividados, promover a análise de sua situação patri-
monial e, se for o caso, realizar audiências de conciliação com os credores.
Embora haja a limitação de valores das causas de competência dos
Juizados, é fato que as dívidas, no Brasil, concentram-se em famílias de
menor renda. Segundo a Pesquisa Nacional de Inadimplência e Endivida-
mento do Consumidor (Peic) relativa a janeiro de 2018, realizada pela Con-
federação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC, 2018),
dentre as famílias com renda de até 10 salários mínimos, 14,8% encontram-se