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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 15-41, 1º sem. 2018
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2.5 Competência judicial
O artigo L713-1 afirma que ao juiz do tribunal de instância (distrital)
compete conhecer as medidas de tratamento do superendividamento dos
particulares, bem como o procedimento de restabelecimento pessoal. As-
sim, fica claro que o tratamento do superendividamento, na França, possui
duas fases: a administrativa (comissões) e a judicial (LIMA, 2014, p. 92-93).
2.6 Procedimento administrativo
O procedimento administrativo é iniciado pelo devedor interessado, que
demanda à comissão o tratamento de sua situação de superendividamento,
devendo declarar os ativos e passivos de seu patrimônio (artigo L721-1).
As comissões possuem um prazo, a ser fixado em decreto, para análi-
se, instrução e julgamento do pedido. Se admitido o pleito, elas devem no-
tificar o demandante, seus credores e os estabelecimentos de pagamento
e de crédito envolvidos. Inadmitido o pedido, assim deve ser notificado o
devedor. Findo o prazo sem a decisão final da comissão, a taxa de juros
aplicável às dívidas do demandante, nos três meses seguintes, será a legal
(e não a contratual que seja superior a ela), salvo decisão em contrário da
comissão ou do juiz que intervenha no caso (artigo L721-2).
Antes da decisão de admissibilidade do procedimento, é proibida a
notificação a quaisquer interessados sobre a apresentação, pelo devedor,
do pedido de tratamento de superendividamento, sob as penas da lei
(artigo L721-3).
Desde a solicitação do tratamento e até a decisão de admissibilidade,
a comissão, a pedido do devedor, pode demandar que o juiz competente
suspenda os processos de execução dos bens do devedor, bem como as
cessões de crédito realizadas pelo devedor quanto a dívidas de caráter não
alimentar. Em caso de urgência, tais medidas podem ser requeridas ao juiz
pelo presidente ou delegado da comissão ou mesmo pelo representante
local do
Banque de France
(artigo L721-4).