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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 15-41, 1º sem. 2018

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2.5 Competência judicial

O artigo L713-1 afirma que ao juiz do tribunal de instância (distrital)

compete conhecer as medidas de tratamento do superendividamento dos

particulares, bem como o procedimento de restabelecimento pessoal. As-

sim, fica claro que o tratamento do superendividamento, na França, possui

duas fases: a administrativa (comissões) e a judicial (LIMA, 2014, p. 92-93).

2.6 Procedimento administrativo

O procedimento administrativo é iniciado pelo devedor interessado, que

demanda à comissão o tratamento de sua situação de superendividamento,

devendo declarar os ativos e passivos de seu patrimônio (artigo L721-1).

As comissões possuem um prazo, a ser fixado em decreto, para análi-

se, instrução e julgamento do pedido. Se admitido o pleito, elas devem no-

tificar o demandante, seus credores e os estabelecimentos de pagamento

e de crédito envolvidos. Inadmitido o pedido, assim deve ser notificado o

devedor. Findo o prazo sem a decisão final da comissão, a taxa de juros

aplicável às dívidas do demandante, nos três meses seguintes, será a legal

(e não a contratual que seja superior a ela), salvo decisão em contrário da

comissão ou do juiz que intervenha no caso (artigo L721-2).

Antes da decisão de admissibilidade do procedimento, é proibida a

notificação a quaisquer interessados sobre a apresentação, pelo devedor,

do pedido de tratamento de superendividamento, sob as penas da lei

(artigo L721-3).

Desde a solicitação do tratamento e até a decisão de admissibilidade,

a comissão, a pedido do devedor, pode demandar que o juiz competente

suspenda os processos de execução dos bens do devedor, bem como as

cessões de crédito realizadas pelo devedor quanto a dívidas de caráter não

alimentar. Em caso de urgência, tais medidas podem ser requeridas ao juiz

pelo presidente ou delegado da comissão ou mesmo pelo representante

local do

Banque de France

(artigo L721-4).