

u
ARTIGOS
u
u
Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 15-41, 1º sem. 2018
u
21
Em seguida, o artigo L711-4, inserido no
code de la consommation
em
21 de fevereiro de 2017, enumera as dívidas que são excluídas do tratamen-
to do superendividamento (remissão, reescalonamento ou exclusão), res-
salvada a possibilidade de renegociação direta do devedor com o credor: 1)
dívidas alimentares; 2) indenizações das vítimas, decorrentes de condena-
ção criminal; 3) dívidas resultantes de fraudes contra organismos de prote-
ção social, nos termos do
code de la sécurité sociale
.
Ainda no âmbito das exceções, o artigo L711-5 dispõe que os emprés-
timos contraídos com cooperativas de crédito municipal mediante penhor
não podem ser excluídos durante o procedimento de superendividamen-
to. Ademais, elas não podem ser postergadas para além do termo final
previsto no contrato de empréstimo.
Outrossim, as dívidas fiscais estão excluídas de medidas de diferimen-
to ou de remissão (artigo L733-6).
2.2 Ordem de preferência
O artigo L711-6 do
code de la consommation
apresenta uma ordem le-
gal para o pagamento das dívidas do consumidor superendividado, estipu-
lando que os créditos dos locadores devem ser quitados com preferência
aos das instituições creditícias, das sociedades financiadoras e aos créditos
destinados ao consumo.
2.3 Empresário individual de responsabilidade limitada
O artigo L711-7 também inova ao estender ao empresário individual
de responsabilidade limitada a possibilidade de requerer o tratamento do
superendividamento, mas apenas quanto às suas dívidas não profissionais,
entendidas como as que se relacionam com o seu patrimônio não afetado
ao exercício de empresa. O dispositivo, assim, realiza uma interpretação
autêntica do artigo L711-1, no sentido de que o fato de uma pessoa físi-
ca exercer atividade empresária não lhe priva do procedimento de supe-