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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 15-41, 1º sem. 2018

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Em seguida, o artigo L711-4, inserido no

code de la consommation

em

21 de fevereiro de 2017, enumera as dívidas que são excluídas do tratamen-

to do superendividamento (remissão, reescalonamento ou exclusão), res-

salvada a possibilidade de renegociação direta do devedor com o credor: 1)

dívidas alimentares; 2) indenizações das vítimas, decorrentes de condena-

ção criminal; 3) dívidas resultantes de fraudes contra organismos de prote-

ção social, nos termos do

code de la sécurité sociale

.

Ainda no âmbito das exceções, o artigo L711-5 dispõe que os emprés-

timos contraídos com cooperativas de crédito municipal mediante penhor

não podem ser excluídos durante o procedimento de superendividamen-

to. Ademais, elas não podem ser postergadas para além do termo final

previsto no contrato de empréstimo.

Outrossim, as dívidas fiscais estão excluídas de medidas de diferimen-

to ou de remissão (artigo L733-6).

2.2 Ordem de preferência

O artigo L711-6 do

code de la consommation

apresenta uma ordem le-

gal para o pagamento das dívidas do consumidor superendividado, estipu-

lando que os créditos dos locadores devem ser quitados com preferência

aos das instituições creditícias, das sociedades financiadoras e aos créditos

destinados ao consumo.

2.3 Empresário individual de responsabilidade limitada

O artigo L711-7 também inova ao estender ao empresário individual

de responsabilidade limitada a possibilidade de requerer o tratamento do

superendividamento, mas apenas quanto às suas dívidas não profissionais,

entendidas como as que se relacionam com o seu patrimônio não afetado

ao exercício de empresa. O dispositivo, assim, realiza uma interpretação

autêntica do artigo L711-1, no sentido de que o fato de uma pessoa físi-

ca exercer atividade empresária não lhe priva do procedimento de supe-